TJBA - 0000413-22.2016.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 0000413-22.2016.8.05.0136 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Maria Da Gloria Santos Carvalho Advogado: Fillipe Carlos Goncalves De Magalhaes Rocha (OAB:MG126334) Advogado: Manoelito Xavier Paixao Junior (OAB:BA28702) Advogado: Delio Santana Alves (OAB:MG151758) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000413-22.2016.8.05.0136 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI AUTOR: MARIA DA GLORIA SANTOS CARVALHO Advogado(s): FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA registrado(a) civilmente como FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA (OAB:MG126334), MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR (OAB:BA28702), DELIO SANTANA ALVES (OAB:MG151758) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo ESTADO DA BAHIA em face de sentença em que requer a condenação em honorários de sucumbência. É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, é imperioso ressaltar que os embargos de declaração visam à correção de imperfeições nas decisões, cabendo exclusivamente nas hipóteses previstas em lei, quais sejam: omissão, contradição, obscuridade e correção de erro material no julgado, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo um recurso de fundamentação vinculada.
Não se prestam, portanto, para a reanálise de provas.
Trata-se de recurso de fundamentação vinculada, admissível nas estritas hipóteses previstas na lei processual, consoante esclarecem Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha: “Os casos previstos para manifestação dos embargos declaratórios são específicos, de modo que somente são admissíveis quando se apontar a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em questão (ponto controvertido) sobre a qual deveria o juiz ou o tribunal pronunciar-se necessariamente.
Os embargos de declaração são, por isso, espécie de recurso de fundamentação vinculada.” (in: Curso de Direito Processual Civil vol.
III: meios de impugnação à decisão judicial e processo nos tribunais.
Juspodvm.
Salvador: 2016. p. 248).
In casu, verifico que a embargante busca, em verdade, rediscutir os fundamentos do quanto já decidido.
Certo é que todas as matérias suscitadas foram analisadas e fundamentados de forma suficientemente clara, objetiva e precisa.
Por derradeiro, o art. 1.040, § 2º, do CPC é expresso ao isentar custas e honorários de sucumbência no presente caso.
Isto posto, admito o recurso, porquanto tempestivo, e, no mérito, não acolho, mantendo-se a decisão na sua integralidade.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
JACARACI/BA, datado digitalmente.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito -
12/11/2024 08:55
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 08:54
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 08:51
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 10:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:57
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 986
-
30/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 05:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:27
Juntada de Petição de comunicações
-
15/10/2024 10:26
Juntada de Petição de comunicações
-
15/10/2024 00:58
Decorrido prazo de MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:58
Decorrido prazo de DELIO SANTANA ALVES em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:58
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 24/09/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:46
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
12/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
03/10/2024 21:16
Decorrido prazo de DELIO SANTANA ALVES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 08:08
Decorrido prazo de MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 15:38
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2024 13:44
Juntada de Petição de comunicações
-
30/09/2024 13:43
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2024 09:29
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 18:42
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
18/09/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
18/09/2024 12:14
Expedição de sentença.
-
18/09/2024 12:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/09/2024 11:08
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 10:37
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
18/09/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
10/09/2024 09:38
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
10/09/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 18:36
Decorrido prazo de DELIO SANTANA ALVES em 23/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:59
Decorrido prazo de MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR em 23/08/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:59
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 23/08/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:09
Expedição de intimação.
-
02/09/2024 07:47
Expedição de sentença.
-
02/09/2024 07:47
Extinto o processo por desistência
-
01/09/2024 17:36
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
01/09/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
30/08/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
24/08/2024 06:39
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
14/08/2024 09:50
Expedição de intimação.
-
14/08/2024 09:49
Expedição de despacho.
-
12/08/2024 17:00
Expedição de despacho.
-
12/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
05/06/2021 14:07
Publicado Intimação em 03/11/2020.
-
05/06/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
-
19/05/2021 07:45
Decorrido prazo de MANOELITO XAVIER PAIXAO JUNIOR em 20/05/2020 23:59.
-
18/05/2021 01:05
Publicado Intimação em 27/04/2020.
-
18/05/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/11/2020 13:40
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2020 10:01
Expedição de intimação via Sistema.
-
29/10/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 13:51
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
04/06/2020 14:00
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 12:21
Juntada de Petição de réplica
-
24/04/2020 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 17:44
Decorrido prazo de FILLIPE CARLOS GONCALVES DE MAGALHAES ROCHA em 26/01/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 17:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/02/2018 23:59:59.
-
26/01/2018 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2017 00:29
Publicado Intimação em 28/11/2017.
-
28/11/2017 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2017 13:58
Expedição de citação.
-
24/11/2017 13:54
Juntada de movimentação processual
-
08/11/2017 11:56
REMESSA
-
20/10/2016 12:03
LIMINAR
-
02/09/2016 12:02
CONCLUSÃO
-
02/09/2016 11:47
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2016
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8111178-28.2022.8.05.0001
Eddy Elson Brandao Nunes
Estado da Bahia
Advogado: Marileide Soares Mauricio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/07/2022 10:04
Processo nº 8003588-23.2023.8.05.0141
Rosylange Fagundes Coelho
Estado da Bahia
Advogado: Jose Nilton Cardoso de Assis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2023 11:06
Processo nº 0517845-14.2016.8.05.0001
Roltek Importacao e Comercio LTDA
D Fabrica Divisorias e Forros LTDA
Advogado: Antonio Carlos Gomes Suedde
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2023 13:29
Processo nº 0517845-14.2016.8.05.0001
Roltek Importacao e Comercio LTDA
D Fabrica Divisorias e Forros LTDA
Advogado: Evanio Mascarenhas Viana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/05/2025 10:03
Processo nº 8000829-32.2024.8.05.0277
Dolores Leite Ribeiro
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Thiago Rodrigues Pedra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/04/2024 18:05