TJBA - 8000433-56.2021.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 10:52
Baixa Definitiva
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13/02/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 10:52
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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11/02/2023 04:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:55
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 08/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:55
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 08/02/2023 23:59.
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25/01/2023 23:46
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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25/01/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8000433-56.2021.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Eliezer Moura Novais Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: sentença (...) Ante o exposto, sugiro que a ação seja julgada IMPROCEDENTE, para: Indeferir os pedidos formulados na inicial, pois comprovada a existência e a regularidade da contratação; Considerar prejudicado o pedido contraposto; Indeferir o pedido de condenação da parte autora às sanções da litigância de má-fé pois não comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso tempestivo e acompanhado das custas devidas (para a parte não beneficiada com a gratuidade de justiça), independentemente de intimação (art. 42, § 2º, da Lei n. 9.099/95), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Verificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO o projeto de sentença supra, para que surta efeitos jurídicos, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) LAIZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza Substituta -
21/01/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2023 13:33
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 11:26
Juntada de Certidão
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23/11/2021 13:40
Conclusos para despacho
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02/10/2021 21:24
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 29/09/2021 23:59.
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02/10/2021 21:24
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 29/09/2021 23:59.
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02/10/2021 21:24
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 29/09/2021 23:59.
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17/09/2021 10:21
Audiência Instrução - Videoconferência realizada para 17/09/2021 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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14/09/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/09/2021 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/09/2021 18:16
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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06/09/2021 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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02/09/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 12:11
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 17/09/2021 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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02/09/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
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31/08/2021 08:23
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 31/08/2021 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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30/08/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2021 08:21
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2021 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2021 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/08/2021 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2021 00:41
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 06/08/2021 23:59.
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08/08/2021 00:41
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 06/08/2021 23:59.
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04/08/2021 14:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2021 16:47
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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01/08/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2021
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29/07/2021 05:11
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 28/07/2021 23:59.
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29/07/2021 05:11
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 28/07/2021 23:59.
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14/07/2021 13:02
Expedição de intimação.
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14/07/2021 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 12:55
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 31/08/2021 08:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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12/07/2021 17:31
Publicado Intimação em 06/07/2021.
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12/07/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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05/07/2021 14:53
Expedição de citação.
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05/07/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2021 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 16:38
Conclusos para decisão
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25/03/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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