TJBA - 8001523-65.2022.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 03:43
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 08/02/2023 23:59.
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23/03/2023 03:43
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 08/02/2023 23:59.
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23/03/2023 03:43
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 08/02/2023 23:59.
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13/02/2023 13:04
Baixa Definitiva
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13/02/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 13:04
Transitado em Julgado em 08/02/2023
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26/01/2023 01:06
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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26/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001523-65.2022.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Rosania Felipe Borges Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Reu: Banco Daycoval S/a Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: SENTENÇA (...) Ante o exposto, sugiro que a ação seja JULGADA IMPROCEDENTE para: 1.
Indeferir os pedidos formulados na inicial, pois evidenciada a existência e a regularidade da contratação; 2.
Considerar prejudicado o pedido contraposto; 3.
Indeferir o pedido de condenação da parte autora às sanções da litigância de má-fé, pois não comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 80 do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme regra ínsita no artigo 55 da lei 9.099/95.
Defiro a gratuidade da Justiça à parte autora.
Havendo recurso tempestivo, recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se à Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
RAFAEL MENDONÇA DOS SANTOS Juiz Leigo HOMOLOGAÇÃO (art. 40, da Lei nº 9.099/95) HOMOLOGO, o projeto de sentença supra, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes na inicial com base nos fundamentos e dispositivos indicados, para que surta efeitos jurídicos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lapão, data assinatura digital. (assinado digitalmente) LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza Substituta -
21/01/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 09:37
Expedição de citação.
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19/01/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 09:37
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2022 10:17
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2022 11:30
Juntada de Certidão
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03/11/2022 11:08
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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03/11/2022 08:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/11/2022 15:18
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2022 13:20
Conclusos para decisão
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26/10/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 18:26
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 30/09/2022 23:59.
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18/10/2022 18:26
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 30/09/2022 23:59.
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16/10/2022 11:00
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 07/10/2022 23:59.
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16/10/2022 11:00
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 29/09/2022 23:59.
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16/10/2022 11:00
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 29/09/2022 23:59.
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29/09/2022 12:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/09/2022 23:59.
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20/09/2022 14:34
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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15/09/2022 19:46
Publicado Intimação em 14/09/2022.
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15/09/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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14/09/2022 09:34
Expedição de citação.
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14/09/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 23:10
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2022 06:36
Expedição de intimação.
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13/09/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 06:36
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 16:45
Conclusos para decisão
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12/09/2022 16:45
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 10:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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12/09/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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