TJBA - 0503665-76.2018.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0503665-76.2018.8.05.0274 Divórcio Litigioso Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Almerindo Dos Santos Advogado: Edivaldo Santos Ferreira (OAB:BA7688) Advogado: Viviane Santos De Oliveira Ferreira (OAB:BA42210) Requerido: Franquilene De Santana Veras Advogado: Jordana De Cassia Brito Santos Pereira (OAB:BA54981) Intimação: DESPACHO Vistos, etc. 1. À serventia a fim de que o feito seja incluído na pauta de audiência de instrução e julgamento.
Vitória da Conquista-BA, 6 de outubro de 2022.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS JUIZ DE DIREITO CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0503665-76.2018.8.05.0274 Classe - Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99) Requerente/ REQUERENTE: ALMERINDO DOS SANTOS Requerido(a)/ REQUERIDO: FRANQUILENE DE SANTANA VERAS De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito Titular, DR.
CLÁUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS, como determinado no Despacho de ID nº 249847183, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de Dezembro de 2022, com início às 10:30 horas, na sala de audiências deste Juízo, para realização de audiência presencial, com observância das medidas de segurança, conforme Decreto Judiciário nº 687, de 05 de Outubro de 2022, divulgado no Diário Eletrônico do dia 06/10/2022, que estabeleceu, em seu Art. 1º: Dispensar a apresentação do certificado de vacinação da COVID-19 para acesso às dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia; Art. 2º: O uso de máscara de proteção será exigido apenas: I - para indivíduos que estejam apresentando sintomas gripais, tais como: tosse, espirro, dor de garganta ou outros sintomas respiratórios, ou que tenham tido contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença; II - para indivíduos com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticos; III - para indivíduos imunossuprimidos, ainda que em dia em relação ao esquema vacinal contra COVID-19.
Parágrafo único.
Os indivíduos que tiveram contato com pessoas com confirmação de COVID-19, mesmo que assintomáticas, permanecerão obrigadas ao uso de máscara por 14 (quatorze) dias, devendo as partes comparecerem para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão (nCPC, art. 385, § 1º), e para a qual as partes deverão conduzir as testemunhas que arrolaram, independentemente de intimação pessoal, como preceitua o art. 455, § 1º, do nCPC.
Intimem-se as partes, pessoalmente, para comparecerem ao ato, a fim de prestarem depoimento, sob pena de confissão.
No caso de arrolamento de testemunhas, cabe as mesmas conduzi-las ao ato.
Expeçam-se os demais atos que se fizerem necessários.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vitória da Conquista, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro do ano de 2022.
Eu, Darlene Santana Bittencourt Silva, Diretora de Secretaria, a mandei digitar e subscrevi. -
06/10/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:04
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:24
Conclusos para despacho
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20/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/12/2021 00:00
Mero expediente
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29/05/2020 00:00
Petição
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02/03/2020 00:00
Publicação
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12/02/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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22/09/2018 00:00
Petição
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17/09/2018 00:00
Mero expediente
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13/09/2018 00:00
Petição
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29/08/2018 00:00
Publicação
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27/08/2018 00:00
Mero expediente
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22/07/2018 00:00
Petição
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11/07/2018 00:00
Documento
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11/07/2018 00:00
Documento
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22/05/2018 00:00
Publicação
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18/05/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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