TJBA - 8001824-12.2022.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 12:51
Baixa Definitiva
-
13/02/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 12:50
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
11/02/2023 04:55
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:55
Decorrido prazo de MARILSON PEREIRA NEVES em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:55
Decorrido prazo de PERPETUA LEAL IVO VALADAO em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 04:53
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 08/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 01:51
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 22/11/2022 23:59.
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27/01/2023 01:51
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 22/11/2022 23:59.
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25/01/2023 23:45
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
25/01/2023 23:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001824-12.2022.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Gislene Maria Lima Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Marilson Pereira Neves (OAB:BA43387) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: SENTENÇA (...) SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, segundo regra ínsita do artigo 38, da Lei Federal n. 9.099/95.
DECIDO.
Tanto na presente ação, quanto no processo de nº. 8001818-05.2022.8.05.0149, a parte autora se insurge contra as cobranças relativas ao mesmo contrato (nº. 0123457327756).
De acordo com as disposições presentes nos três primeiros parágrafos do art. 301 do CPC, “verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada” (§1º), sendo que “uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido” (§2º). “Há litispendência quando se repete ação que está em curso; há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida, de que não caiba recurso” (§3º).
Portanto, considerando a absoluta identidade entre os processos susorreferidos, é imperioso reconhecer a litispendência.
Diante do exposto, acolho a preliminar apresentada pela requerida e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma autorizadora do art. 485, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, por força dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Lapão, data da assinatura digital.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza Substituta -
21/01/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 11:40
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
07/01/2023 21:40
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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07/01/2023 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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14/12/2022 18:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 11:37
Audiência CONCILIAÇÃO cancelada para 01/12/2022 13:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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01/12/2022 11:36
Juntada de Certidão
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30/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:39
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 14:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/10/2022 08:09
Expedição de intimação.
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31/10/2022 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 14:29
Conclusos para decisão
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28/10/2022 14:29
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 13:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
-
28/10/2022 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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