TJBA - 0501011-16.2016.8.05.0039
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI SENTENÇA 0501011-16.2016.8.05.0039 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camaçari Exequente: Nailza Barbosa De Souza Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501011-16.2016.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PUBLICA DE CAMAÇARI EXEQUENTE: NAILZA BARBOSA DE SOUZA Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186) EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO POR SENTENÇA o demonstrativo de cálculos e valores apresentado pela exequente NAILZA BARBOSA DE SOUZA., conforme ID 360054734, sendo R$ 59.160,40 (cinquenta e nove mil, cento e sessenta reais e quarenta centavos), referente ao crédito principal e R$ 5.600,33 (cinco mil, seiscentos reis e trinta e três centavos), referente aos honorários advocatícios de sucumbência em favor dos procuradores da exequente nos autos, haja vista a expressa concordância do representante legal da Autarquia Federal de Seguridade Social com o pedido de Cumprimento de Sentença articulado nos autos, para os seus devidos efeitos legais.
Expeça-se as devidas requisições de pagamento, de acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta a matéria, após o trânsito em julgado da presente decisão.
Intime-se o representante legal da Autarquia Federal executada nos autos para conhecimento dos termos da presente sentença e demais intimações na forma da lei.
CAMAÇARI/BA, 12 de novembro de 2024.
CÉSAR AUGUSTO BORGES DE ANDRADE Juiz de Direito -
22/03/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2021 16:28
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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01/09/2019 00:00
Publicação
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26/08/2019 00:00
Incompetência
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26/09/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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26/09/2018 00:00
Documento
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19/06/2018 00:00
Publicação
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15/06/2018 00:00
Mero expediente
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19/08/2017 00:00
Petição
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06/08/2017 00:00
Publicação
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27/07/2017 00:00
Petição
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26/07/2017 00:00
Mero expediente
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09/05/2017 00:00
Petição
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03/04/2017 00:00
Documento
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22/03/2017 00:00
Petição
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08/03/2017 00:00
Publicação
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23/02/2017 00:00
Procedência
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03/02/2017 00:00
Mero expediente
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28/10/2016 00:00
Petição
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21/10/2016 00:00
Publicação
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10/10/2016 00:00
Petição
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13/07/2016 00:00
Publicação
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08/07/2016 00:00
Antecipação de tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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