TJBA - 0504827-27.2017.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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22/01/2025 02:01
Decorrido prazo de ALEXANDRO SANTIAGO DE BRITO em 21/01/2025 23:59.
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08/01/2025 20:32
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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08/01/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 10:02
Expedição de intimação.
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0504827-27.2017.8.05.0150 Regulamentação De Visitas Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Eurides Cleuza Da Boa Morte Xavier Advogado: Alexandro Santiago De Brito (OAB:BA46639) Requerido: Ana Cristina Da Conceicao Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS n. 0504827-27.2017.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: EURIDES CLEUZA DA BOA MORTE XAVIER Advogado(s): ALEXANDRO SANTIAGO DE BRITO (OAB:BA46639) REQUERIDO: ANA CRISTINA DA CONCEICAO Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Dê-se vista ao Ministério Público, no prazo de lei, para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) RB -
11/11/2024 08:42
Expedição de despacho.
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11/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
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04/11/2024 12:49
Conclusos para decisão
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27/10/2023 15:01
Conclusos para decisão
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27/10/2023 15:01
Expedição de despacho.
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27/10/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 15:00
Expedição de despacho.
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27/10/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 09:09
Conclusos para decisão
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15/12/2022 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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13/12/2022 13:52
Juntada de Certidão
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12/07/2022 04:59
Conclusos para despacho
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12/07/2022 04:58
Juntada de Certidão
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04/05/2022 04:48
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA CONCEICAO em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 04:48
Decorrido prazo de EURIDES CLEUZA DA BOA MORTE XAVIER em 03/05/2022 23:59.
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13/04/2022 19:30
Publicado Despacho em 05/04/2022.
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13/04/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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06/04/2022 13:14
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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02/04/2022 16:10
Expedição de despacho.
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02/04/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2021 19:11
Conclusos para despacho
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25/12/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2018 01:10
Publicado Intimação em 24/10/2018.
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24/10/2018 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2018 11:51
Expedição de intimação.
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26/09/2017 00:00
Documento
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14/09/2017 00:00
Expedição de documento
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01/09/2017 00:00
Petição
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29/08/2017 00:00
Publicação
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14/08/2017 00:00
Mero expediente
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10/08/2017 00:00
Petição
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07/08/2017 00:00
Publicação
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02/08/2017 00:00
Mero expediente
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29/07/2017 00:00
Petição
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10/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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