TJBA - 8002581-83.2020.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/06/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/06/2025 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/06/2025 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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30/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
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12/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:30
Juntada de Certidão
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06/06/2025 12:26
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/03/2025 05:45
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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19/03/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
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27/01/2025 14:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/11/2024 08:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
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28/11/2024 12:20
Conclusos para decisão
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27/11/2024 17:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SEABRA em 25/11/2024 23:59.
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18/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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18/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA DESPACHO 8002581-83.2020.8.05.0243 Execução Fiscal Jurisdição: Seabra Exequente: Municipio De Seabra Advogado: Felipe Alves De Novaes (OAB:BA77159) Executado: Hilda Rosa De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002581-83.2020.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SEABRA Advogado(s): FELIPE ALVES DE NOVAES registrado(a) civilmente como FELIPE ALVES DE NOVAES (OAB:BA77159) EXECUTADO: HILDA ROSA DE SOUZA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Compulsando detidamente os autos, pode-se constatar que houve o transcurso de longo hiato temporal sem manifestação da parte Exequente.
Assim, considerando a conjuntura acima exposta, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se o contexto que ensejou a instauração do presente procedimento satisfativo persiste até a presente data, ou seja, se o débito executado permanece em aberto, sob as advertências do art. 485, §1º do Código de Processo Civil.
Havendo interesse, desde já ficará o referido Ente intimado para, no prazo acima, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça em ID n. 430617924, com a informação do óbito da executada.
Atendida a determinação ou não havendo interesse no regular prosseguimento da presente ação executiva, retornem os autos conclusos, para apreciação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
EMPREGO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO PARA OS FINS NECESSÁRIOS.
CUMPRA-SE.
SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
12/11/2024 12:09
Expedição de despacho.
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08/11/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:29
Decorrido prazo de FELIPE ALVES DE NOVAES em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 20:19
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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24/05/2024 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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09/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
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07/02/2024 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
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29/01/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2024 11:44
Expedição de despacho.
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22/01/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:48
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:47
Conclusos para decisão
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11/05/2023 10:56
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/04/2023 07:51
Expedição de intimação.
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26/04/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 11:57
Juntada de Certidão
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26/11/2021 12:41
Juntada de Outros documentos
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23/11/2021 13:00
Expedição de despacho.
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13/09/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2020 23:00
Conclusos para decisão
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27/12/2020 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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