TJBA - 8001267-17.2024.8.05.0226
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/01/2025 14:00 Baixa Definitiva 
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                                            08/01/2025 14:00 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/12/2024 06:13 Decorrido prazo de ADRIAN WILLIAM NASCIMENTO SILVA em 02/12/2024 23:59. 
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                                            08/12/2024 02:54 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            08/12/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            15/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ INTIMAÇÃO 8001267-17.2024.8.05.0226 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santaluz Autor: Gilberto Ferreira De Araujo Filho Advogado: Adrian William Nascimento Silva (OAB:BA58365) Reu: Flamania Comercio De Artigos Esportivos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTALUZ Praça Aurino Lopes da Silva, s/n – Centro – Cep: 48880-000 Tel.: (75) 3265-2343 / 3265-2309 (Fax) PROCESSO 8001267-17.2024.8.05.0226 AUTOR: GILBERTO FERREIRA DE ARAUJO FILHO RÉU: FLAMANIA COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ENDEREÇO: AEROPORTO INT.
 
 DE BSB-PR.JUSCELINO KUBITSCHEK UNI PIER SUL, LJ1029, LOJA 1029 LAGO SUL, SETOR DE HABITACOES INDIVIDUAIS SUL, BRASíLIA - DF - CEP: 71608-900 ATO ORDINATÓRIO TEM O PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO: PROVIMENTO Nº CGJ-10/2008 GSEC, ART. 1º, XLII De ordem do Juiz de Direito Dr JOEL FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR da Vara Cível desta cidade e Comarca de Santaluz-Bahia, de acordo a Portaria nº 01/2022 e Conforme Decreto Judiciário nº 691/2020, bem como da determinação deste Juízo exarei o seguinte Ato Ordinatório: Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO por videoconferência, para o dia 31 (TRINTA E UM) de OUTUBRO de 2024 às 09:00 hrs, através do aplicativo Lifesize.
 
 As partes devem copiar e colar o link https://guest.lifesizecloud.com/20547071 no computador ou baixar e instalar o Aplicativo Lifesize no celular, depois colocar um nome e a extensão 20547071, Se a parte não dispuser de aparelho para realizar a audiência, deverá comparecer no Fórum da Comarca onde terá sala preparada para a audiência.
 
 As partes serão identificadas com documento oficial.
 
 Somente os procuradores constituídos com poderes específicos para transigir poderão representar as partes nas audiências de mediação/conciliação por videoconferência, consoante o §10 do art. 334 do Código de Processo Civil.
 
 Nos termos do §8º do art. 334 do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência jurídica gratuita deferida.
 
 Não havendo autocomposição, o processo terá regular prosseguimento nos termos da legislação processual civil.
 
 O encerramento da audiência por videoconferência, sem acordo, não exclui a possibilidade de autocomposição em outro momento ou outro meio.
 
 Qualquer dúvida assistam aos vídeos no Youtube: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk&ab_channel=TribunaldeJusti%C3%A7adoEstadodaBahia https://www.youtube.com/watch?v=OeqVjgtTseo&ab_channel=ErivaldoAlmeida Dado e passado no Cartório dos Feitos Cíveis da Cidade e Comarca de Santaluz-BA, aos 29 (VINTE E NOVE) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).Eu, Dartecleia Carneiro de Lima Afonso, Analista Judiciário, digitei e subscrevo.
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                                            12/11/2024 14:58 Audiência Conciliação cancelada conduzida por 31/10/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#. 
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                                            12/11/2024 11:03 Expedição de intimação. 
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                                            12/11/2024 11:03 Extinto o processo por desistência 
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                                            04/11/2024 09:20 Conclusos para julgamento 
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                                            30/10/2024 19:23 Juntada de Petição de pedido de desistência da ação 
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                                            13/09/2024 10:00 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            11/09/2024 01:14 Publicado Intimação em 02/09/2024. 
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                                            11/09/2024 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 
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                                            29/08/2024 12:35 Expedição de intimação. 
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                                            29/08/2024 12:34 Audiência Conciliação designada conduzida por 31/10/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#. 
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                                            29/08/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/08/2024 11:52 Audiência Conciliação cancelada conduzida por 23/09/2024 09:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SANTALUZ, #Não preenchido#. 
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                                            21/08/2024 17:39 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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