TJBA - 8000837-72.2019.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000837-72.2019.8.05.0248 Petição Cível Jurisdição: Serrinha Requerente: Cartório De Registro De Imoveis E Hipotecas Da Comarca De Serrinha Requerido: Municipio De Serrinha Advogado: Cyro Oliveira Silva Novais (OAB:BA31812) Advogado: Carlos Nicolau Dos Santos Neto (OAB:BA25509) Requerido: Carlos Nicolau Dos Santos Neto Advogado: Carlos Nicolau Dos Santos Neto (OAB:BA25509) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRINHA Assunto: [Registro de Imóveis] Processo: 8000837-72.2019.8.05.0248 Autor: CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS DA COMARCA DE SERRINHA SENTENÇA Processo com sentença de mérito (ID 38257214) nomeando o Procurador do Município CARLOS NICOLAU DOS SANTOS NETO - OAB/BA 25.509 administrador provisório da entidade de administração dos caixas escolares para praticar os atos necessários e indispensáveis a regularização jurídica da entidade, unidade executora do PDDE no âmbito municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias encerrando automaticamente seu múnus com a eleição e posse da nova diretoria em 29/10/2019.
Em nova petição (ID 86298518), o Município ingressa com pedido requerendo a prorrogação do referido prazo sob o argumento dos entraves notórios com a pandemia do COVID-19 no curso do ano de 2020. É o relatório.
Não vislumbro motivos para o indeferimento do pedido.
Embora o dispositivo da sentença seja ponto que objeto de trânsito em julgado, o prazo concedido não está sujeito a preclusão e pode ser renovado pelo juízo por simples despacho.
Ademais, o indeferimento causará o reingresso da ação com violação do princípio da economia processual e da eficiência.
Recebo o pedido como Embargos de Declaração e devolvo o prazo considerando-o como inexatidão material.
São os fundamentos.
Por tudo quanto exposto, ratifico a sentença anterior no sentido de nomear o Procurador do Município CARLOS NICOLAU DOS SANTOS NETO - OAB/BA 25.509 administrador provisório da entidade de administração dos caixas escolares para praticar os atos necessários e indispensáveis a regularização jurídica da entidade, unidade executora do PDDE no âmbito municipal, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, iniciado na data desta sentença, encerrando automaticamente seu múnus com a eleição e posse da nova diretoria ou com o fim do prazo.
Por fim ainda determino: Determino ao cartório que inclua o nome do Procurador, advogado CARLOS NICOLAU DOS SANTOS NETO, no polo passivo da ação para que possa receber as intimações e publicações; Publique-se e cumpra-se; Encaminhe-se cópia desta decisão, por email, ao Oficial de RCPJ; Pronunciamento judicial remoto conforme Ato Conjunto 005/2020 do TJBA sobre as medidas de prevenção a pandemia do COVID-19; Arquive-se.
Cidade de Serrinha, Bahia, 18 de janeiro de 2021. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) LISIANE SOUSA ALVES DUARTE JUÍZA DE DIREITO A1 -
06/12/2023 08:19
Baixa Definitiva
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06/12/2023 08:19
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 11:05
Declarada incompetência
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09/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
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09/05/2023 11:56
Juntada de Certidão
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27/03/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 10:55
Conclusos para despacho
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02/05/2022 11:38
Conclusos para despacho
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13/12/2021 15:17
Conclusos para despacho
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13/12/2021 15:16
Juntada de Certidão
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01/11/2021 00:41
Decorrido prazo de CARLOS NICOLAU DOS SANTOS NETO em 24/09/2021 23:59.
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01/11/2021 00:41
Decorrido prazo de CYRO OLIVEIRA SILVA NOVAIS em 24/09/2021 23:59.
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14/10/2021 14:59
Juntada de Certidão
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02/09/2021 11:37
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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02/09/2021 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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30/08/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2021 09:05
Decorrido prazo de CYRO OLIVEIRA SILVA NOVAIS em 09/10/2020 23:59:59.
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18/01/2021 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/01/2021 17:46
Decorrido prazo de CYRO OLIVEIRA SILVA NOVAIS em 23/10/2020 23:59:59.
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15/01/2021 11:31
Juntada de Certidão
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14/01/2021 01:22
Publicado Intimação em 15/10/2020.
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12/01/2021 13:21
Conclusos para despacho
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12/01/2021 13:18
Juntada de Certidão
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18/12/2020 09:23
Juntada de Petição de embargos parciais à ação monitória
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14/10/2020 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/09/2020 14:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2020 09:56
Conclusos para despacho
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23/09/2020 08:47
Expedição de Certidão via Sistema.
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22/09/2020 12:04
Expedição de intimação via Sistema.
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09/07/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 18:28
Conclusos para despacho
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10/03/2020 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 18/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 10:55
Expedição de intimação via Sistema.
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10/01/2020 15:02
Juntada de Outros documentos
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07/12/2019 13:02
Publicado Intimação em 05/12/2019.
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05/12/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2019 10:13
Conclusos para despacho
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18/09/2019 13:48
Juntada de Ofício
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01/09/2019 12:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 23/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 01:19
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS DA COMARCA DE SERRINHA em 30/07/2019 23:59:59.
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01/09/2019 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 20/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 20:55
Publicado Intimação em 01/08/2019.
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30/08/2019 06:30
Publicado Intimação em 26/07/2019.
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30/08/2019 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2019 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
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28/08/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 15:48
Expedição de intimação.
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25/07/2019 13:10
Expedição de intimação.
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18/07/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 00:10
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 10:04
Conclusos para despacho
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27/06/2019 19:12
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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11/06/2019 16:27
Expedição de intimação.
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10/06/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 15:01
Conclusos para despacho
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07/06/2019 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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