TJBA - 8000199-03.2019.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 11:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/12/2024 02:52
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000199-03.2019.8.05.0260 Arrolamento Sumário Jurisdição: Tremedal Requerente: Magda Margareth Moreira Minchillo Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Requerente: Maria Jose Lopes Moreira Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Requerente: Grigorio Carlos Lopes Moreira Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Requerente: Patricia Lopes Moreira Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Requerido: Joao Alves Moreira Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Custos Legis: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000199-03.2019.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: REQUERENTE: MAGDA MARGARETH MOREIRA MINCHILLO e outros (3) RÉU: JOAO ALVES MOREIRA DESPACHO 1.
Compulsando os autos nota-se que o valor atribuído a causa é de 383.037,30 (trezentos e oitenta e três mil trinta e sete reais e trinta centavos), conforme decisão de ID 424108217. 2.
No entanto, verifica-se que o pagamento realizado (ID 427660773 e ID 427660775) não contempla totalmente as custas de ingresso nem aquelas referentes aos demais atos praticados no processo. 3.
Assim, calcule-se as custas remanescentes e intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias. 4.
Antes de certificada a integralização de pagamento de todas as custas pendentes, fica vedada a conclusão para sentença, conforme art.4º, § 2º, do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 16, DE 08 JULHO DE 2020. 5.
Por fim, intime-se a inventariante, por seu advogado, para que junte aos autos as certidões de inteiro teor atualizadas de ambos os imóveis descritos no plano de partilha.
Prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Cumpridas as determinações supra, retornem-me os autos conclusos para sentença homologatória.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
11/12/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2024 21:44
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
08/12/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000199-03.2019.8.05.0260 Arrolamento Sumário Jurisdição: Tremedal Requerente: Magda Margareth Moreira Minchillo Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Requerente: Maria Jose Lopes Moreira Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Requerente: Grigorio Carlos Lopes Moreira Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Requerente: Patricia Lopes Moreira Advogado: Maycon Marinho Ferraz (OAB:BA44688) Advogado: Danilo Marinho Ferraz (OAB:BA48071) Requerido: Joao Alves Moreira Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Custos Legis: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000199-03.2019.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: REQUERENTE: MAGDA MARGARETH MOREIRA MINCHILLO e outros (3) RÉU: JOAO ALVES MOREIRA DESPACHO 1.
Compulsando os autos nota-se que o valor atribuído a causa é de 383.037,30 (trezentos e oitenta e três mil trinta e sete reais e trinta centavos), conforme decisão de ID 424108217. 2.
No entanto, verifica-se que o pagamento realizado (ID 427660773 e ID 427660775) não contempla totalmente as custas de ingresso nem aquelas referentes aos demais atos praticados no processo. 3.
Assim, calcule-se as custas remanescentes e intime-se para pagamento, no prazo de 15 dias. 4.
Antes de certificada a integralização de pagamento de todas as custas pendentes, fica vedada a conclusão para sentença, conforme art.4º, § 2º, do ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 16, DE 08 JULHO DE 2020. 5.
Por fim, intime-se a inventariante, por seu advogado, para que junte aos autos as certidões de inteiro teor atualizadas de ambos os imóveis descritos no plano de partilha.
Prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Cumpridas as determinações supra, retornem-me os autos conclusos para sentença homologatória.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
14/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:44
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
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18/01/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 20:42
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
30/12/2023 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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28/12/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 16:54
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
16/12/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 14:43
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 10:57
Outras Decisões
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04/10/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 11:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2023 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 14:10
Expedição de intimação.
-
18/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 08:50
Conclusos para despacho
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21/08/2023 22:24
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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21/08/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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09/08/2023 11:07
Expedição de intimação.
-
12/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2023 17:22
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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25/04/2023 09:39
Outras Decisões
-
13/02/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 07:33
Conclusos para despacho
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12/01/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/07/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2021 04:11
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 20/10/2020 23:59:59.
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31/01/2021 04:11
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 20/10/2020 23:59:59.
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14/11/2020 08:03
Publicado Intimação em 18/09/2020.
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09/11/2020 12:22
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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26/10/2020 14:35
Juntada de edital
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17/09/2020 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2020 10:09
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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16/09/2020 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 10:22
Expedição de Outros documentos via Sistema.
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17/06/2020 07:49
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 07/05/2020 23:59:59.
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24/05/2020 16:25
Decorrido prazo de MAYCON MARINHO FERRAZ em 07/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 02:39
Publicado Intimação em 16/03/2020.
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13/03/2020 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 10:56
Conclusos para despacho
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12/02/2020 10:35
Decorrido prazo de DANILO MARINHO FERRAZ em 11/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 20:33
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2020 19:22
Publicado Intimação em 10/01/2020.
-
09/01/2020 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2019 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 08:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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