TJBA - 0500337-11.2014.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0500337-11.2014.8.05.0006 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Amargosa Interessado: Jilvan Jesus Dos Santos Interessado: Tnl Pcs S/a Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500337-11.2014.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTERESSADO: JILVAN JESUS DOS SANTOS Advogado(s): INTERESSADO: TNL PCS S/A Advogado(s): LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRA (OAB:BA16891) SENTENÇA Vistos etc.
Tratam-se os autos de ação indenizatória em que a parte autora foi intimada para constituir novo patrono, em razão de seu advogado anterior ter sido excluído dos quadros da OAB, conforme determinado por este juízo ao ID 130140925.
Contudo, o oficial de justiça certificou a impossibilidade de encontrá-la no endereço fornecido, sendo pessoa desconhecida pelos moradores, impossibilitando o cumprimento da intimação (ID n. 206803303).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Ab initio, cabe destacar que a capacidade postulatória e a adequada representação processual são pressupostos essenciais para o desenvolvimento válido e regular do processo.
Em situações onde o advogado da parte é excluído da OAB, torna-se imperativo que a parte autora constitua novo representante, sob pena de extinção do feito, conforme previsto no art. 76, §1º, I, do CPC.
No caso concreto, foi determinada a intimação da parte autora para que regularizasse sua representação processual.
Entretanto, o oficial de justiça certificou a impossibilidade de encontrá-la no endereço fornecido, o que inviabilizou a realização da intimação pessoal.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora permanece inerte há anos, sem atualizar seu endereço ou manifestar interesse em prosseguir com o feito.
Sobre o abandono da causa, o Código de Processo Civil disciplina que o juiz não resolverá o mérito quando a parte autora abandonar a causa por mais de 30 dias ou não promover os atos e diligências necessários (art. 485, II e III, do CPC).
Ademais, o art. 77, V, do CPC impõe às partes o dever de manter atualizado seu endereço residencial ou profissional.
Diante da ausência de manifestação da parte autora e da impossibilidade de intimação válida, não resta alternativa senão a extinção do processo sem resolução de mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC, c/c art. 76, §1º, I, do CPC.
Sem custas, em face da gratuidade judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Serve como mandado, ofício e carta precatória.
AMARGOSA/BA, datado e assinado digitalmente.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
14/06/2022 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 14:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
06/06/2022 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2022 16:10
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 06:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2021.
-
31/08/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
26/08/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 18:15
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
23/08/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
27/02/2020 00:00
Petição
-
06/09/2018 00:00
Publicação
-
04/09/2018 00:00
Mero expediente
-
05/02/2018 00:00
Recebimento
-
29/01/2018 00:00
Petição
-
26/08/2016 00:00
Petição
-
18/11/2015 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
04/08/2015 00:00
Publicação
-
30/07/2015 00:00
Sem efeito suspensivo
-
16/04/2015 00:00
Petição
-
14/01/2015 00:00
Petição
-
02/12/2014 00:00
Publicação
-
26/11/2014 00:00
Procedência em Parte
-
10/10/2014 00:00
Petição
-
11/09/2014 00:00
Petição
-
31/07/2014 00:00
Publicação
-
29/07/2014 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2014
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003231-12.2021.8.05.0271
Tatiane de Jesus dos Santos
Municipio de Valenca
Advogado: Gustavo Mazzei Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2022 09:48
Processo nº 8083694-04.2023.8.05.0001
Robson de Jesus Machado
Camed Operadora de Plano de Saude LTDA
Advogado: Rafael Fontoura Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2023 13:02
Processo nº 8093711-65.2024.8.05.0001
Maria Celia Nascimento dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/07/2024 18:13
Processo nº 8046845-04.2021.8.05.0001
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Everton Jose Rego Pacheco de Andrade
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2024 09:57
Processo nº 8046845-04.2021.8.05.0001
Anderson Jose Rego Pacheco de Andrade
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Anderson Jose Rego Pacheco de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2021 15:39