TJBA - 8002007-05.2024.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 10:16
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 22:48
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 13/12/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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13/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 21:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2024 17:56
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DOS SANTOS em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:38
Decorrido prazo de LUZIA MARIA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:38
Decorrido prazo de PANAMERICANA DE SEGUROS S A em 19/11/2024 23:59.
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16/11/2024 20:52
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 09:25
Recebidos os autos.
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8002007-05.2024.8.05.0216 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Rio Real Autor: Luzia Maria Dos Santos Advogado: Reutter Grasso De Santana (OAB:BA41297) Advogado: Elton Daltro De Oliveira (OAB:BA48245) Reu: Panamericana De Seguros S A Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002007-05.2024.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL AUTOR: LUZIA MARIA DOS SANTOS Advogado(s): REUTTER GRASSO DE SANTANA (OAB:BA41297), ELTON DALTRO DE OLIVEIRA (OAB:BA48245) REU: PANAMERICANA DE SEGUROS S A Advogado(s): DESPACHO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, promovida por LUZIA MARIA DOS SANTOS em face de TOO SEGUROS S.A, todos devidamente qualificados.
Demanda proposta sob o rito da Lei nº 9.099/1995.
Assim, dispensável o recolhimento prévio de custas.
Designo audiência de conciliação, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Cível.
Não obtido acordo entre as partes, será realizada a instrução e julgamento do processo (artigo 27 da Lei nº. 9.099/95).
As partes deverão comparecer pessoalmente ou telepresencial, sendo pessoa jurídica, por intermédio de representante legal munido de poderes específicos para transigir.
Cite-se o Réu para comparecer à audiência acima aprazada (devendo estar acompanhado por advogado somente se o valor da causa for maior que 20 salários-mínimos), advertindo-o que sua ausência implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor na inicial, proferindo-se julgamento de plano (artigo 18, §1º e 20 da Lei nº. 9.099/95).
Intime-se o autor, cientificando-o de que sua ausência implicará na extinção do processo, com o consequente arquivamento dos autos, nos termos do art. 51 da referida lei.
Poderão as partes depositar em cartório o rol de testemunhas (no máximo três) até cinco dias antes da data da referida audiência, observando-se o que dispõe o artigo 34 da Lei 9.099/95.
Caso não o façam, ficam comprometidas a trazê-las independentemente de intimação, presumindo-se que desistiram de ouvi-las na hipótese de não comparecimento.
Presente a relação de consumo e aplicando o CDC (súmula 297 do STJ), inverto o ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, do CDC.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
RIO REAL, datado e assinado digitalmente.
EULER JOSÉ RIBEIRO NETO JUIZ DE DIREITO -
11/11/2024 11:23
Expedição de intimação.
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11/11/2024 11:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL
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11/11/2024 11:17
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 13/12/2024 11:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] RIO REAL, #Não preenchido#.
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11/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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10/11/2024 12:27
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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10/11/2024 12:26
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:30
Conclusos para despacho
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29/10/2024 18:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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