TJBA - 8001180-57.2016.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 15:31
Baixa Definitiva
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14/02/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 03:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2025 23:59.
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08/12/2024 06:29
Decorrido prazo de NADIM SALLES em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 04:59
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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08/12/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8001180-57.2016.8.05.0027 Execução Fiscal Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Exequente: Estado Da Bahia Executado: Giselio Ribeiro Da Silva Advogado: Nadim Salles (OAB:BA47922) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001180-57.2016.8.05.0027 EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): EXECUTADO: GISELIO RIBEIRO DA SILVA Advogado(s): NADIM SALLES registrado(a) civilmente como NADIM SALLES (OAB:BA47922) SENTENÇA Vistos etc.
O ESTADO DA BAHIA ingressou em Juízo com a presente EXECUÇÃO FISCAL contra a parte executada acima nominada, tendo em vista a existência do título executivo fiscal concretizado pela CDA acostada aos autos. É, no essencial, o relatório.
DECIDO.
Compulsando os autos, tenho que o Exequente pediu a extinção do feito (ID 20719814), afirmando que o crédito tributário oriundo do PAF nº 7000017215089 foi arquivado.
Diante do requerimento da parte Exequente, e para que produzam os seus efeitos jurídicos, REVOGO o despacho de ID 51135329 e DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente Execução Fiscal movida em face da parte executada, qualificada nos autos do processo em epígrafe, com fulcro no art. 26 da Lei 6.830/80.
Por derradeiro, certificado o trânsito em julgado, prossiga, a Secretaria, com os procedimentos legais atinentes ao arquivamento com baixa na distribuição.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Bom Jesus da Lapa – BA, data da assinatura eletrônica.
TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Assinado Eletronicamente Força-tarefa - Ato Normativo Conjunto n. 16/2023 -
11/11/2024 08:54
Expedição de intimação.
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19/09/2023 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2021 15:53
Processo Desarquivado
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22/11/2021 15:53
Baixa Definitiva
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22/11/2021 15:53
Arquivado Definitivamente
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20/04/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2019 05:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2019 23:59:59.
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18/05/2019 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2019 23:59:59.
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26/02/2019 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2019 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2019 10:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/02/2019 16:52
Expedição de intimação.
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11/02/2019 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/02/2019 09:19
Conclusos para despacho
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07/02/2019 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2019 01:14
Publicado Intimação em 07/02/2019.
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07/02/2019 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2019 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2019 15:49
Expedição de intimação.
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05/02/2019 15:49
Expedição de intimação.
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29/01/2019 16:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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05/07/2018 13:13
Conclusos para despacho
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30/06/2018 04:00
Decorrido prazo de GISELIO RIBEIRO DA SILVA em 11/06/2018 23:59:59.
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30/06/2018 03:59
Decorrido prazo de GISELIO RIBEIRO DA SILVA em 11/06/2018 23:59:59.
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11/04/2018 11:14
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2018 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/04/2018 11:49
Juntada de aviso de recebimento
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12/03/2018 12:48
Expedição de citação.
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12/03/2018 12:45
Juntada de citação
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01/03/2018 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2016 14:16
Conclusos para decisão
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05/07/2016 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2016
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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