TJBA - 0316568-49.2013.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/07/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:00
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
04/12/2024 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
19/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0316568-49.2013.8.05.0001 Procedimento Sumário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Suene Macedo Cardoso Da Silva Advogado: Jose Orisvaldo Brito Da Silva (OAB:BA29569) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Paloma Mimoso Deiro Santos (OAB:BA24278) Advogado: Gabriel Queiroz Nogueira (OAB:BA28062) Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB:BA39401-N) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 0316568-49.2013.8.05.0001 Assunto: [Seguro, Empréstimo consignado] AUTOR: SUENE MACEDO CARDOSO DA SILVA REU: BANCO BESA S.A ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Revogo o Decisório de ID. 252476392/Doc. 133.
Ademais, em razão da necessidade de realização da Prova Pericial, nomeio o Dr.
Jether Rodrigues Martins, devidamente cadastrado neste Tribunal, com endereço profissional à Avenida Tancredo Neves, nº 939, Edf.
Esplanada Tower, sala 909, Caminho das Árvores, nesta Capital, fixando os seus honorários em 01 (hum) salário mínimo, que deverão ser depositados pela Ré, no prazo de 15 (quinze) dias.
Faculto às partes, no curso do prazo legal em alusão, a apresentação de quesitos e a indicação de Assistentes Técnicos.
Efetuado o Depósito concernente aos honorários periciais, intime-se o senhor Perito para assumir o munus, devendo informar data, hora e local da Perícia ora determinada, ficando, desde logo, cientificado de que o prazo para entrega do Laudo Técnico será de 30 (trinta) dias, após a realização do exame correlato, que deverá estar instruído, inclusive, com as respostas aos quesitos, eventual e oportunamente ofertados.
Na sequência, isto é, após a realização da diligência pericial, devem as partes, ser intimadas, via Ato Ordinatório da Secretaria, a se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que o feito não sofra nenhuma solução de continuidade.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), chancelado eletronicamente na data do Sistema.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira Jr.
Juiz de Direito Titular MMR301024 -
31/10/2024 09:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 18:49
Decorrido prazo de SUENE MACEDO CARDOSO DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 18:49
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 12/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 17:57
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
16/05/2024 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
30/04/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 02:28
Decorrido prazo de BANCO BESA S.A em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 08:49
Publicado Decisão em 20/01/2023.
-
24/01/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/01/2023 11:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 02:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 02:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/04/2022 00:00
Petição
-
26/03/2022 00:00
Publicação
-
22/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 00:00
Mero expediente
-
07/12/2021 00:00
Petição
-
18/05/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
05/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2020 00:00
Petição
-
27/06/2020 00:00
Publicação
-
27/06/2020 00:00
Petição
-
25/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/10/2019 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
23/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
23/11/2015 00:00
Recebimento
-
14/10/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
05/10/2015 00:00
Publicação
-
02/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/10/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
25/09/2015 00:00
Publicação
-
24/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/09/2015 00:00
Mero expediente
-
23/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2015 00:00
Expedição de documento
-
11/08/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
06/08/2015 00:00
Petição
-
07/11/2014 00:00
Publicação
-
04/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2014 00:00
Mero expediente
-
02/10/2013 00:00
Petição
-
09/07/2013 00:00
Publicação
-
05/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/05/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2013 00:00
Petição
-
21/03/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
13/03/2013 00:00
Publicação
-
11/03/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/03/2013 00:00
Recebimento
-
04/03/2013 00:00
Mero expediente
-
01/03/2013 00:00
Audiência Designada
-
27/02/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
26/02/2013 00:00
Recebimento
-
25/02/2013 00:00
Remessa
-
21/02/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2013
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003827-79.2024.8.05.0080
Antonio Jorge de Araujo Ferreira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ney Jose Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/02/2024 17:50
Processo nº 8001354-37.2021.8.05.0271
Pousada Bahia Tambor LTDA - ME
William Hespanha de Souza
Advogado: Laiza Avelino Goldner
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2021 14:52
Processo nº 8001354-37.2021.8.05.0271
Natalia Moreira Monteiro Hespanha
Bruno Merola Correa
Advogado: Mauricio Terciotti
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2025 09:26
Processo nº 8042446-95.2022.8.05.0000
Edma Gama de Carvalho
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/10/2022 13:56
Processo nº 8000495-58.2017.8.05.0110
Municipio de Ibitita
Leonardo Pereira de Oliveira
Advogado: Everton Ferreira da Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2017 10:47