TJBA - 8000422-39.2021.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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19/03/2025 10:24
Desentranhado o documento
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19/03/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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19/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTO NOVO em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:25
Expedição de despacho.
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09/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:43
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
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07/12/2024 17:14
Decorrido prazo de KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 05:35
Decorrido prazo de FERNANDO GRISI JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 18:31
Juntada de Petição de apelação
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05/12/2024 11:14
Desentranhado o documento
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05/12/2024 11:14
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:13
Desentranhado o documento
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05/12/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 13:38
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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24/11/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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24/11/2024 13:37
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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24/11/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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24/11/2024 13:35
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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24/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000422-39.2021.8.05.0242 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Saúde Impetrante: Antonio Quirino Gama Filho Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Impetrado: Municipio De Ponto Novo Advogado: Kessia Roseane Costa Gil De Sousa (OAB:BA27139) Advogado: Fernando Grisi Junior (OAB:BA19794) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000422-39.2021.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE IMPETRANTE: ANTONIO QUIRINO GAMA FILHO Advogado(s): LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR (OAB:BA45618) IMPETRADO: MUNICIPIO DE PONTO NOVO Advogado(s): KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA (OAB:BA27139), FERNANDO GRISI JUNIOR registrado(a) civilmente como FERNANDO GRISI JUNIOR (OAB:BA19794) SENTENÇA Vistos, etc.
I- RELATÓRIO 1.
A parte Autora acima nominada, por meio de Advogado habilitado, ingressou, neste Juízo, com a presente AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA pelos motivos declinados na inicial. 2.
Devidamente intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, esta quedou-se inerte. 3.
Vieram-me os autos conclusos. 4. É o relatório, tudo bem visto e ponderado, passo a decidir.
II- FUNDAMENTAÇÃO 5.
Este processo tramita nesta Vara sem perspectiva de deslinde da causa já que não tem diligenciado a parte Autora a prática de atos de sua incumbência. 6.
Com efeito, em que pese devidamente intimada a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, esta quedou-se inerte, caracterizando-se nítida hipótese de abandono da causa pela parte requerente.
III- DISPOSITIVO 7.
POSTO ISSO, e considerando tudo mais que dos autos consta, ante a manifesta falta de interesse no prosseguimento do feito, declaro EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no artigo 485, incisos II e III, do CPC/2015. 8.
Sem custas em razão da gratuidade da justiça que ora defiro, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. 9.
Após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais arquive-se, oportunamente, os autos com a respectiva baixa. 10.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de intimação e averbação, servindo a mesma como tais, acautelando-se das advertências legais.
Publique-se. registrada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Saúde - BA, data da assinatura eletrônica.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
12/11/2024 18:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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11/11/2024 10:12
Expedição de intimação.
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11/11/2024 10:12
Expedição de intimação.
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11/11/2024 08:37
Expedição de intimação.
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11/11/2024 08:37
Expedição de intimação.
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11/11/2024 08:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/11/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 16:45
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:44
Juntada de Certidão
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31/07/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTO NOVO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:02
Decorrido prazo de KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA em 23/07/2024 23:59.
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30/07/2024 08:02
Decorrido prazo de FERNANDO GRISI JUNIOR em 23/07/2024 23:59.
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29/07/2024 02:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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29/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
29/07/2024 02:34
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
29/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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24/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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12/07/2024 14:12
Expedição de intimação.
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12/07/2024 14:12
Expedição de intimação.
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04/07/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 09:21
Juntada de Certidão
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06/09/2023 08:44
Conclusos para decisão
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14/12/2021 15:51
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2021 12:57
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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29/11/2021 15:56
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2021 14:25
Publicado Sentença em 26/11/2021.
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28/11/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 10:05
Expedição de sentença.
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25/11/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 10:02
Expedição de intimação.
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25/11/2021 10:02
Concedida a Segurança a ANTONIO QUIRINO GAMA FILHO - CPF: *12.***.*15-68 (IMPETRANTE)
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10/11/2021 10:54
Conclusos para decisão
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10/11/2021 10:53
Juntada de Certidão
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18/08/2021 17:44
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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18/08/2021 17:35
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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06/08/2021 12:04
Expedição de intimação.
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06/08/2021 12:00
Juntada de vista ao mp
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28/06/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 19:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTO NOVO em 14/06/2021 23:59.
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16/06/2021 19:34
Decorrido prazo de KESSIA ROSEANE COSTA GIL DE SOUSA em 14/06/2021 23:59.
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16/06/2021 19:34
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR em 14/06/2021 23:59.
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16/06/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 22:49
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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01/06/2021 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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01/06/2021 22:48
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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01/06/2021 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 22:48
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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01/06/2021 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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25/05/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 13:31
Juntada de Outros documentos
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04/05/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 10:25
Juntada de Certidão
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04/03/2021 11:37
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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