TJBA - 0503389-34.2015.8.05.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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05/02/2025 12:21
Baixa Definitiva
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05/02/2025 12:21
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 12:20
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/01/2025 00:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto EMENTA 0503389-34.2015.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Do Brasil Sa Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Apelado: Promo Vendas Valjur Ltda - Me Apelado: Maria Do Perpetuo Socorro Pinheiro Vita Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0503389-34.2015.8.05.0150 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS, MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA, LAERTES ANDRADE MUNHOZ, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA APELADO: PROMO VENDAS VALJUR LTDA - ME e outros Advogado(s): ACORDÃO Ementa: Direito do Consumidor.
Direito Processual Civil.
Recurso de apelação.
Extinção do feito sem julgamento do mérito.
Falta de interesse do autor.
Ação monitória.
Abandono de causa pelo autor.
Necessidade de intimação pessoal.
Inexistência de desídia da parte.
Provimento do recurso.
I.
Caso em exame 1.
Na origem, trata-se de ação monitória visando o recebimento de valores inadimplentes relativos a contrato de abertura de crédito BB Giro Empresa Flex n.º 434.007.733, firmado em 01/10/2013; II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia cinge-se em saber se o autor teria, de fato, abandonado a causa, resultando na extinção do feito sem julgamento do mérito em sede de primeiro grau; III.
Razões de decidir 3.
Antes da extinção do feito sem julgamento do mérito não foram esgotados todos os meios de intimação pessoal da parte de modo a justificar o abandono de causa do Autor, com a consequente expedição de mandado de intimação diretamente ao endereço do Demandante; 4.
De acordo com o art. 485, incisos II e III, combinados com o §1º, do Código de Processo Civil, o Juiz poderá extinguir o feito sem resolução do mérito caso o Autor deixe de cumprir diligências determinadas, devendo, antes de assim proceder, intimar a parte pessoalmente para lhe suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias; IV.
Dispositivo e tese 5.- Recurso de apelação que se dá provimento para anular a sentença vergastada e determinar o regular prosseguimento do feito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso de apelação nº 0503389-34.2015.8.05.0150 em que é apelante BANCO DO BRASIL SA e apelados PROMO VENDAS VALJUR LTDA – ME e MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINHEIRO VITA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/11/2024 02:59
Publicado Ementa em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 16:10
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:06
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5345-79 (APELANTE) e provido
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12/11/2024 16:54
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/5345-79 (APELANTE) e provido
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11/11/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão
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11/11/2024 17:31
Deliberado em sessão - julgado
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04/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 17:06
Incluído em pauta para 05/11/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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20/10/2024 19:41
Solicitado dia de julgamento
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22/05/2024 14:24
Conclusos #Não preenchido#
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22/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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21/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
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14/11/2023 12:10
Recebidos os autos
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14/11/2023 12:10
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2022 11:05
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 00:06
Expedição de Certidão.
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19/12/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2022 09:51
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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06/03/2022 09:51
Baixa Definitiva
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06/03/2022 09:51
Transitado em Julgado em 06/03/2022
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06/03/2022 09:45
Juntada de Certidão
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16/12/2021 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2021 23:59.
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23/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 11:34
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 11:17
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 12:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 12:57
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:27
Publicado Ementa em 19/11/2021.
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19/11/2021 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2021 14:57
Conhecido o recurso de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINHEIRO VITA - CPF: *78.***.*46-00 (APELANTE) e provido
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16/11/2021 14:45
Conhecido o recurso de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PINHEIRO VITA - CPF: *78.***.*46-00 (APELANTE) e provido
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16/11/2021 13:46
Deliberado em sessão - julgado
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05/11/2021 09:56
Incluído em pauta para 16/11/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES 04.
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27/10/2021 10:44
Solicitado dia de julgamento
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20/10/2021 14:34
Conclusos #Não preenchido#
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20/10/2021 14:34
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 10:33
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 17:43
Recebidos os autos
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18/10/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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