TJBA - 8005551-55.2024.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 20:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
-
06/07/2025 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
07/12/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 05:35
Decorrido prazo de RENATA RIBEIRO RAMOS em 06/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 13:42
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
24/11/2024 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA 8005551-55.2024.8.05.0004 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Alagoinhas Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Reu: Renata Ribeiro Ramos Advogado: Larissa Karen Dacttes (OAB:BA77623) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8005551-55.2024.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB:SP107414-A), MARIA LUCILIA GOMES (OAB:BA1095-A) REU: RENATA RIBEIRO RAMOS Advogado(s): LARISSA KAREN DACTTES (OAB:BA77623) SENTENÇA BANCO VOLKSWAGEN S/A, qualificado nos autos, requereu a concessão de liminar visando a apreensão do bem descrito na inicial, alienado fiduciariamente, nos termos do Dec.
Lei 911/69, por meio de contrato de financiamento, celebrado com o requerido RENATA RIBEIRO RAMOS, também qualificado nos autos, em virtude da mora desta.
Verifica-se em petição de ID. 469312451, as partes formalizaram acordo requerendo a sua homologação.
Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, conforme petição juntada aos autos sob ID nº 469312451, a fim de que produza a mesma seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto este processo, e o faço com resolução do mérito, com fulcro nos artigos 200 e 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Desconstitua-se eventual penhora ou restrição.
Ante a transação formalizada pelas partes antes da sentença de mérito, as custas remanescentes ficam dispensadas a teor do §3º, artigo 90, do CPC/2015.
Expeça-se alvará de levantamento, se necessário.
Defiro o pedido de renúncia em relação ao prazo recursal, se houver.
Arquive-se, após o trânsito em julgado e demais cautelas legais.
P.R.I.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA), datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
11/11/2024 09:23
Expedição de petição.
-
11/11/2024 09:23
Homologada a Transação
-
31/10/2024 13:16
Juntada de movimentação processual
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22/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 11:21
Juntada de petição
-
16/10/2024 14:31
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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07/10/2024 17:43
Juntada de Petição de procuração
-
03/10/2024 13:50
Expedição de petição.
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03/10/2024 13:38
Juntada de petição
-
03/10/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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