TJBA - 8001419-53.2020.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 12:45
Baixa Definitiva
-
17/12/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:44
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
16/12/2024 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
-
13/12/2024 15:56
Juntada de acesso aos autos
-
11/12/2024 20:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO SENTENÇA 8001419-53.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Juazeiro Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Executado: Valdenor Odorico De Menezes Advogado: Saulo Hendrik Martins Pereira (OAB:PE47591) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001419-53.2020.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A) EXECUTADO: VALDENOR ODORICO DE MENEZES Advogado(s): SAULO HENDRIK MARTINS PEREIRA (OAB:PE47591) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução Extrajudicial, a qual seguia o seu trâmite, sendo que as partes firmaram acordo extrajudicial.
Prescreve o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Sobre o pagamento das custas processuais, preceitua o art. 90 do CPC: Art. 90. (...) § 3o Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.
No particular, o acordo envolve direito disponível, sendo as partes maiores e capazes, além de estarem assistidas por por seus respectivos advogados, que também firmaram o acordo.
Considerando o objeto da transação, não se trata de hipótese de suspensão.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo encaminhado a estes autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, declarando, por consequência, extinta a presente execução,, nos termos dos artigos 924, III e 925, ambos do CPC.
Custas processuais somente as já recolhidas e na forma pactuada, ficando isentas as partes do recolhimento das remanescentes (art. 90, § 3º do CPC).
Honorários advocatícios conforme acordado entre as partes.
Determino a exclusão/retirada/baixa de eventual gravame e/ou penhora determinada por este Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se.
Juazeiro, 12 de novembro de 2024.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
12/11/2024 10:10
Recebidos os autos.
-
12/11/2024 09:22
Expedição de despacho.
-
12/11/2024 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 21:45
Conclusos para julgamento
-
10/11/2024 12:13
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
10/11/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 17:40
Expedição de despacho.
-
27/10/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:48
Expedição de despacho.
-
14/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 18:04
Decorrido prazo de SAULO HENDRIK MARTINS PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:04
Decorrido prazo de SAULO HENDRIK MARTINS PEREIRA em 03/06/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:27
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 18/06/2024 17:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
03/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 19:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 19:05
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 19:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 19:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 12:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO
-
29/04/2024 12:31
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 18/06/2024 17:10 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO, #Não preenchido#.
-
25/04/2024 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
-
01/12/2023 10:32
Recebidos os autos.
-
01/12/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:31
Audiência Audiência do art. 334 CPC cancelada para 21/11/2023 16:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO.
-
28/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO)
-
09/10/2023 13:55
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 21/11/2023 16:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E FAZENDÁRIO JUAZEIRO.
-
08/10/2023 05:38
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
08/10/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
-
07/10/2023 02:03
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
07/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
05/10/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 03:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:16
Decorrido prazo de SAULO HENDRIK MARTINS PEREIRA em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 19:38
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
03/06/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 22:23
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:33
Publicado Intimação em 20/01/2023.
-
24/01/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
19/01/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 07:38
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2022 15:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 15:49
Decorrido prazo de VALDENOR ODORICO DE MENEZES em 08/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 14:41
Publicado Despacho em 29/07/2022.
-
23/08/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
28/07/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:25
Expedição de citação.
-
17/12/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 20:01
Expedição de citação.
-
05/07/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2021 15:35
Expedição de citação.
-
17/06/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 15:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/05/2020 23:59.
-
30/03/2021 20:17
Publicado Despacho em 24/04/2020.
-
30/03/2021 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
25/03/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 00:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 22/03/2021 23:59.
-
21/03/2021 09:14
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
21/03/2021 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2021
-
18/03/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2021 11:48
Expedição de citação.
-
11/03/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 06:01
Juntada de Petição de certidão
-
15/01/2021 06:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2021 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/12/2020 04:14
Publicado Intimação em 17/12/2020.
-
18/12/2020 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2020 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 17:53
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
16/12/2020 17:43
Juntada de Ofício
-
28/09/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 07:19
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 22:00
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 19/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 16:11
Publicado Intimação em 19/05/2020.
-
18/05/2020 17:02
Expedição de Certidão via Correios/Carta/Edital.
-
18/05/2020 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 17:00
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
15/05/2020 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 16:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 16:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/04/2020 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 04:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 12:33
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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