TJBA - 0302934-10.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 17:08
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 15:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 01:39
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO DE SALLES GARCEZ em 28/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO DE SALLES GARCEZ em 01/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:46
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 20:07
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
03/11/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
31/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0302934-10.2018.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Embargante: Luiz Alfredo De Salles Garcez Advogado: Maria Amelia De Salles Garcez (OAB:BA5174) Advogado: Danilo Muniz Dias Lima (OAB:BA21554) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0302934-10.2018.8.05.0001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LUIZ ALFREDO DE SALLES GARCEZ EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, pessoalmente, para juntar aos autos documentos que comprovem que faz jus à gratuidade requerida e para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias, devendo, na hipótese afirmativa, praticar os atos que lhe competem, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, § 1º do CPC.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
Intime-se.
Salvador, data constante do sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) JOSEMAR DIAS CERQUEIRA Juiz de Direito Designado pelo ATO NORMATIVO CONJUNTO 34/2024 - Juiz do Núcleo de Apoio a Gabinete. -
24/10/2024 16:19
Expedição de carta via ar digital.
-
22/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 21:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 21:35
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 20:27
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO DE SALLES GARCEZ em 19/12/2023 23:59.
-
08/01/2024 20:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/12/2023 23:59.
-
08/01/2024 19:28
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/01/2024 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0302934-10.2018.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Embargante: Luiz Alfredo De Salles Garcez Advogado: Maria Amelia De Salles Garcez (OAB:BA5174) Advogado: Danilo Muniz Dias Lima (OAB:BA21554) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0302934-10.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EMBARGANTE: LUIZ ALFREDO DE SALLES GARCEZ Advogado(s): EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Embargante para manifestar-se, em 5 dias, acerca dos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados na petição de ID 254796627.
Após, inclua-se o feito na lista de conclusão para sentença.
Cumpra-se.
Força de mandado/ofício.
Salvador/Bahia. 27/11/2023.
Lucas Carvalho Sampaio Juiz Substituto Designado.
Decreto Judiciário n° 856, de 23 de novembro de 2023. -
06/12/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/02/2020 00:00
Petição
-
01/10/2019 00:00
Expedição de Carta
-
18/09/2019 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003677-97.2023.8.05.0124
Porfirio Macedo Barral
Desconhecidos
Advogado: Renata Baqueiro Monteiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2023 12:07
Processo nº 8002163-62.2023.8.05.0172
Maria Honorina dos Santos Carvalho
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2023 09:17
Processo nº 8000629-20.2018.8.05.0185
Natalino Pereira do Nascimento
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Leandro Silva Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/09/2018 09:37
Processo nº 8004041-40.2020.8.05.0103
Artur dos Santos Costa
Analu Andrade Peixoto Novais Costa e Cia...
Advogado: Georgia Hasselman de Abreu Sampaio
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/06/2020 15:14
Processo nº 0017991-14.2009.8.05.0113
Eceli Benedito dos Santos
Municipio de Itabuna
Advogado: Jose Carneiro Alves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/10/2012 15:58