TJBA - 0000077-29.2010.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:47
Expedição de intimação.
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12/05/2025 11:47
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 22:05
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 06/12/2024 23:59.
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16/12/2024 18:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 12/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 05:50
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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24/11/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000077-29.2010.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Anelito De Jesus Santos Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252) Reu: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000077-29.2010.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: ANELITO DE JESUS SANTOS Advogado(s): ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA (OAB:BA16252) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando inexistir o interesse na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Para tanto, após apresentada as alegações finais da parte autora, intime-se o ente público por seu domicilio eletrônico, na forma do art. 183, caput, do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos, imediatamente, conclusos para sentença, tendo em vista se tratar de processo inserto à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
11/11/2024 09:50
Expedição de intimação.
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06/07/2024 20:47
Juntada de Petição de alegações finais
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03/05/2024 04:50
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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03/05/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 03:30
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 21/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 27/11/2023 23:59.
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17/01/2024 19:00
Decorrido prazo de CLEMILSON LIMA RIBEIRO em 21/11/2023 23:59.
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14/12/2023 10:45
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
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02/11/2023 04:09
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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02/11/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 10:43
Expedição de intimação.
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31/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2023 03:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2020 09:33
Conclusos para despacho
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29/05/2019 12:28
Devolvidos os autos
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16/05/2017 12:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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07/02/2012 13:42
APENSAMENTO
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12/03/2010 09:17
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2010
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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