TJBA - 8000260-21.2019.8.05.0046
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 00:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/12/2024 21:48
Expedição de citação.
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14/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000260-21.2019.8.05.0046 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cansanção Exequente: Cooperativa De Credito Rural Ascoob Itapicuru Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:BA34508) Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Advogado: Cintia Carla Senem (OAB:SC29675) Advogado: Blas Gomm Filho (OAB:PR04919) Executado: Maricleide Barbosa Da Silva Executado: Marivalda De Jesus De Jesus Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000260-21.2019.8.05.0046 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL ASCOOB ITAPICURU Advogado(s): HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO (OAB:BA34508), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:PR58886) REU: MARICLEIDE BARBOSA DA SILVA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
A presente demanda foi inicialmente deflagrada pelo rito dos Juizados Especiais, na forma da Lei n. 9.099/1995, mas o feito acabou tomando o rumo do procedimento ordinário, ante a necessidade de cognição mais ampla.
Entende-se que é possível a conversão do rito dos Juizados Especiais Cíveis ao comum ordinário, por economia por economia processual e por se tratar nesta comarca de Juizado Especial Adjunto, a apreciação do feito se dará pelo mesmo Magistrado, não há que se falar em prejuízo as partes.
Nestes termos determino a conversão do procedimento em comum ordinário.
Considerando o pedido de gratuidade, e que não foi apresentado nenhum documento que comprove a hipossuficiência, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, comprove a hipossuficiência financeira por ele alegada ou faça o recolhimento das custas, as quais desde já fica deferido o parcelamento em até 6 (seis) prestações iguais e sucessivas, devendo a primeira ser recolhida no prazo de 15 dias.
Retifique-se a autuação do feito como execução de título extrajudicial.
Exclua-se o patrono anterior do cadastro processual.
Publique-se.
Intime-se.
Cansanção/BA, data de liberação nos autos digitais.
Camila Gabriela A. de S.
Amancio Juíza de Direito -
11/11/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
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31/07/2024 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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06/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 18:42
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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24/10/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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17/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 10:23
Conclusos para despacho
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13/04/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 19:57
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 02/09/2021 23:59.
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16/08/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 10:35
Publicado Intimação em 10/08/2021.
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14/08/2021 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
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09/08/2021 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 09:01
Conclusos para despacho
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03/04/2019 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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