TJBA - 0568346-35.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 0568346-35.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Rita Maria Dias Barros Souza Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178) Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332) Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746) Advogado: Nairo Elo De Cerqueira Lima Neto (OAB:BA55290) Interessado: Magally Dias Dos Santos Pereira Advogado: Felipe Vieira Batista (OAB:BA33178) Advogado: Antonio Cesar Pereira Joau E Silva (OAB:BA9332) Advogado: Renato Bastos Brito (OAB:BA19746) Advogado: Nairo Elo De Cerqueira Lima Neto (OAB:BA55290) Interessado: Angelica Barros Ferreira Vinhatico Interessado: Angela Maria Vinhatico Advogado: Pollyanna Magalhaes Rodrigues (OAB:BA21727) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0568346-35.2017.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: RITA MARIA DIAS BARROS SOUZA e outros Advogado(s): FELIPE VIEIRA BATISTA (OAB:BA33178), ANTONIO CESAR PEREIRA JOAU E SILVA (OAB:BA9332), RENATO BASTOS BRITO (OAB:BA19746), NAIRO ELO DE CERQUEIRA LIMA NETO (OAB:BA55290) INTERESSADO: ANGELICA BARROS FERREIRA VINHATICO e outros Advogado(s): POLLYANNA MAGALHAES RODRIGUES (OAB:BA21727) DECISÃO Considerando o que dispõe o art. 2º da Resolução de nº 19, de 18 de outubro de 2017, publicada no DJE em 19/10/2017, que redefiniu a competência das Varas de Família, Órfãos, Interditos, Sucessões e Ausentes, não tem mais essa Vara Competência para processar e Julgar tal demanda.
Posto isso, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a imediata remessa destes autos à Seção de Controle e Distribuição Cível (SECODI), para que seja livremente redistribuída para um dos MMs.
Juízos de Direito das Varas de Sucessões, Órfãos e Interditos desta Comarca.
P.I.C.
Cidade de Salvador/BA, data da assinatura digital.
João Paulo Guimarães Neto Juiz de Direito em Exercício Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 254, DE 14 DE MARÇO DE 2024. -
05/10/2022 15:04
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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02/10/2022 05:27
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2022.
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02/10/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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23/09/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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22/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/04/2022 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/12/2021 00:00
Publicação
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14/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/12/2021 00:00
Mero expediente
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13/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2021 00:00
Petição
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28/09/2021 00:00
Publicação
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24/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/09/2021 00:00
Mero expediente
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27/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/07/2021 00:00
Petição
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07/07/2021 00:00
Publicação
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05/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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28/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2021 00:00
Petição
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16/04/2021 00:00
Publicação
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14/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/04/2021 00:00
Mero expediente
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23/02/2021 00:00
Petição
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09/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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09/02/2021 00:00
Petição
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30/01/2021 00:00
Publicação
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28/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/01/2021 00:00
Mero expediente
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11/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
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13/11/2019 00:00
Petição
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02/11/2019 00:00
Publicação
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31/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/10/2019 00:00
Mero expediente
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05/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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05/09/2019 00:00
Parecer do Ministério Público
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31/08/2019 00:00
Petição
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30/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
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29/08/2019 00:00
Mero expediente
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10/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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07/06/2019 00:00
Petição
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17/05/2019 00:00
Publicação
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15/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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15/05/2019 00:00
Mero expediente
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05/04/2019 00:00
Petição
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15/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/03/2019 00:00
Petição
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20/02/2019 00:00
Expedição de Certidão
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05/02/2019 00:00
Expedição de Mandado
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10/12/2018 00:00
Mero expediente
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18/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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17/10/2018 00:00
Petição
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22/08/2018 00:00
Petição
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20/08/2018 00:00
Expedição de Certidão
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14/08/2018 00:00
Mero expediente
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14/08/2018 00:00
Mandado
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09/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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18/06/2018 00:00
Petição
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12/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
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12/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
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09/01/2018 00:00
Publicação
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08/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2017 00:00
Mero expediente
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08/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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