TJBA - 8065611-06.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Inez Maria Brito Santos Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 00:07
Decorrido prazo de DIOGO MENDONCA OLIVEIRA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:07
Decorrido prazo de REGINALDO VIANA SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:29
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 00:06
Decorrido prazo de DIOGO MENDONCA OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:06
Decorrido prazo de REGINALDO VIANA SANTOS em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:06
Decorrido prazo de 1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SALVADOR em 05/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Inez Maria Brito Santos Miranda - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 8065611-06.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Diogo Mendonca Oliveira Paciente: Reginaldo Viana Santos Advogado: Diogo Mendonca Oliveira (OAB:BA52535-A) Impetrado: 1º Juízo Da 1ª Vara Do Tribunal Do Júri Da Comarca De Salvador Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA GABINETE DA DESEMBARGADORA INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS Nº 8065611-06.2024.8.05.0000 COMARCA DE ORIGEM: SALVADOR PROCESSO DE 1º GRAU: 0532917-12.2014.8.05.0001 IMPETRANTE/ADVOGADO: DIOGO MENDONÇA OLIVEIRA PACIENTE: REGINALDO VIANA SANTOS IMPETRADO: 1º JUÍZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE SALVADOR RELATORA: INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PACIENTE QUE CUMPRE PENA NO ESTADO DE SÃO PAULO.
INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA NO TRIBUNAL DO JÚRI.
POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ART. 185, §2º DO CPP.
OPERAÇÃO COMPLEXA DE LONGA DISTÂNCIA.
OPOSIÇÃO DO PRÓPRIO RÉU.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
PRESERVAÇÃO.
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
A realização de interrogatório por meio de videoconferência está previsto no art. 185, § 2º, do Código de Processo Penal, inexistindo impedimento legal à sua aplicação no âmbito do Tribunal do Júri, quando a decisão consigna-se devidamente fundamentada.
A solicitação de interrogatório por videoconferência, quando realizada pelo próprio réu, deve ser analisada sob ótica da ausência de prejuízo à instrução processual, sendo certo que, respeita não apenas o direito de autodefesa e o contraditório, mas também o princípio da eficiência processual, ao permitir que o processo ocorra com a mesma legitimidade e segurança de uma audiência presencial.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus n.º 8065611-06.2024.8.05.0000, da comarca de Salvador, tendo como impetrante o advogado Diogo Mendonça Oliveira e paciente Reginaldo Viana Santos.
Acordam os Desembargadores da Segunda Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme resultado expresso na certidão de julgamento, em conhecer e conceder a Ordem pleiteada, nos termos do voto da Relatora.
Salvador, data e assinatura registradas no sistema.
INEZ MARIA B.
S.
MIRANDA RELATORA 08 (HABEAS CORPUS CRIMINAL 8065611-06.2024.8.05.0000) -
19/11/2024 02:20
Publicado Ementa em 19/11/2024.
-
19/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 17:57
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2024 15:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
-
18/11/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
14/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 10:41
Concedido o Habeas Corpus a REGINALDO VIANA SANTOS - CPF: *66.***.*87-50 (PACIENTE)
-
14/11/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:13
Concedido o Habeas Corpus a REGINALDO VIANA SANTOS - CPF: *66.***.*87-50 (PACIENTE)
-
13/11/2024 13:27
Deliberado em sessão - julgado
-
11/11/2024 15:44
Incluído em pauta para 11/11/2024 12:00:00 Sala Virtual.
-
11/11/2024 15:40
Solicitado dia de julgamento
-
05/11/2024 10:00
Conclusos #Não preenchido#
-
04/11/2024 19:32
Juntada de Petição de HC 8065611_06.2024.8.05
-
04/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
31/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 03:51
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2024 16:04
Conclusos #Não preenchido#
-
25/10/2024 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Parecer do Ministério Público • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8067031-46.2024.8.05.0000
Unimed do Sudoeste Cooperativa de Trabal...
Matheus Souza Galdino
Advogado: Matheus Souza Galdino
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2024 18:09
Processo nº 8058301-80.2023.8.05.0000
Estado da Bahia
Nancy Souza Linhares
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2023 07:47
Processo nº 8000869-58.2017.8.05.0277
Mundo Digital LTDA - ME
Isaria Margareth Bastos Bessa
Advogado: Diogo Magalhaes Franca Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2017 12:57
Processo nº 8002066-22.2024.8.05.0271
Romualdo Pereira de Macedo
Unique Protecao Veicular
Advogado: Taciany Azevedo Antunes Ruas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/04/2024 17:17
Processo nº 0003336-41.2013.8.05.0228
Jose Antonio de Andrade Alves
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Hallison Gondim de Oliveira Nobrega
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2013 14:24