TJBA - 0003336-41.2013.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:28
Juntada de Certidão
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14/06/2025 23:20
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE ANDRADE ALVES em 05/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:49
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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06/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502224314
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27/05/2025 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502224314
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0003336-41.2013.8.05.0228 AUTOR: JOSE ANTONIO DE ANDRADE ALVES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO ajuizada em 19/12/2013. Determinada a intimação pessoal da autora através dos correios, não foi localizada no endereço informado ou não manifestou seu interesse na continuidade do feito. É o relatório. Tendo em vista que é dever das partes manter atualizado o seu endereço para intimações, nos termos do artigo 77, V do CPC/2015, verifica-se que a hipótese é de abandono do feito pela autora que, deixou de realizar, por mais de 30 dias diligência que lhe é devida. Assim sendo, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas em razão da gratuidade. Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 11 de novembro de 2024. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
26/05/2025 11:08
Expedição de sentença.
-
26/05/2025 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 473186530
-
26/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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10/01/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO DE ANDRADE ALVES em 22/03/2024 23:59.
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15/12/2024 05:08
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/12/2024 23:59.
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO SENTENÇA 0003336-41.2013.8.05.0228 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Amaro Autor: Jose Antonio De Andrade Alves Advogado: Hallison Gondim De Oliveira Nobrega (OAB:PB16753) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0003336-41.2013.8.05.0228 AUTOR: JOSE ANTONIO DE ANDRADE ALVES REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO ajuizada em 19/12/2013.
Determinada a intimação pessoal da autora através dos correios, não foi localizada no endereço informado ou não manifestou seu interesse na continuidade do feito. É o relatório.
Tendo em vista que é dever das partes manter atualizado o seu endereço para intimações, nos termos do artigo 77, V do CPC/2015, verifica-se que a hipótese é de abandono do feito pela autora que, deixou de realizar, por mais de 30 dias diligência que lhe é devida.
Assim sendo, JULGO, por Sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, ex vi o disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade.
Arquivem-se e promova-se a baixa, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santo Amaro-BA, 11 de novembro de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
14/11/2024 09:56
Expedição de sentença.
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11/11/2024 22:35
Expedição de intimação.
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11/11/2024 22:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/11/2024 17:37
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 09:02
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
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07/07/2024 09:07
Expedição de intimação.
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29/03/2024 04:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
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29/03/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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30/11/2018 14:43
Juntada de petição inicial
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21/06/2017 14:58
MERO EXPEDIENTE
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07/02/2014 16:33
MERO EXPEDIENTE
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19/12/2013 14:24
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2013
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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