TJBA - 8065366-26.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Joanice Maria Guimaraes de Jesus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 02:06
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:27
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
20/01/2025 16:27
Baixa Definitiva
-
20/01/2025 16:27
Transitado em Julgado em 20/01/2025
-
20/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 16:47
Homologada a Transação
-
12/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO ITAU SA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:25
Decorrido prazo de LINDOMBERGUE SANTOS DE ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus DECISÃO 8065366-26.2023.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Lindombergue Santos De Araujo Advogado: Lazaro Augusto De Araujo Pinto (OAB:BA19186-A) Advogado: Lara Giovana Francisco Guermandi (OAB:BA74200-A) Embargante: Banco Itau Sa Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8065366-26.2023.8.05.0001.2.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: BANCO ITAU SA Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB:BA25998-A) EMBARGADO: LINDOMBERGUE SANTOS DE ARAUJO Advogado(s): LAZARO AUGUSTO DE ARAUJO PINTO (OAB:BA19186-A), LARA GIOVANA FRANCISCO GUERMANDI (OAB:BA74200-A) DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO ITAU S/A, com pedido de Desistência Recursal interposto pelo Embargante, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
Conforme exposto, o Recorrente informa que as partes realizaram acordo extrajudicial (conforme documentos em anexo), requerendo, dessa forma, a homologação do acordo e extinção do processo em questão. É o Relatório.
Decido.
Dispõe o art. 998 do Código de Processo Civil que: "O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".
Ao formular pedido de desistência dos Embargos de Declaração, a Embargante demonstra a perda do interesse recursal, inviabilizando, assim, a continuidade de tramitação destes Aclaratórios.
Neste sentido, assim é o entendimento dos Tribunais Pátrios: APELAÇÃO CÍVEL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO.
ARTIGO 501 DO CPC.
HOMOLOGAÇÃO.
RECURSO PREJUDICADO.
NEGADO SEGUIMENTO AO APELO, POR FORÇA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. (Apelação Cível N.º *00.***.*91-85, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 05/02/2014).
DESISTÊNCIA DO RECURSO.
Desaparecimento superveniente do interesse recursal.
Inteligência do artigo 158 do CPC.
Recurso de apelação prejudicado em relação aos apelantes desistentes. (TJ-SP - APL: 1000028-20.2014.8.26.0079, Relator: Gilson Delgado Miranda, Julgamento: 29/05/2015, 28.ª Câmara de Direito Privado, Publicação: 30/05/2015).
Assim, constatada a perda superveniente do interesse processual, e em observância aos ditames do art. 998, do CPC, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA DO RECURSO INTERPOSTO.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta decisão ao recurso de Apelação.
Publique-se.
Salvador/BA, 14 de novembro de 2024.
Desa.
Joanice Maria Guimarães de Jesus Relatora JG13 -
19/11/2024 02:12
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
14/11/2024 13:48
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 10:30
Não conhecido o recurso de BANCO ITAU SA - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (EMBARGANTE)
-
05/09/2024 15:39
Conclusos #Não preenchido#
-
05/09/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:00
Decorrido prazo de LINDOMBERGUE SANTOS DE ARAUJO em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 05:39
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:49
Conclusos #Não preenchido#
-
26/08/2024 15:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8048372-23.2023.8.05.0000
Luciene Goncalves da Silva Rocha
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/09/2023 01:02
Processo nº 8001198-75.2021.8.05.0036
Fabiana Lopes da Silva
Benjamim Lopes da Silva
Advogado: Marco Antonio Guanais Aguiar Rochael
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2021 12:23
Processo nº 8002121-16.2022.8.05.0150
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jordan Leonardo Pinheiro da Silva
Advogado: Mateus Vieira dos Santos de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/04/2022 13:01
Processo nº 8043987-32.2023.8.05.0000
Margarida Maria Oliveira Magalhaes
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/09/2023 05:58
Processo nº 8003944-40.2021.8.05.0124
Condominio Luar da Praia
Alice Diogo de Carvalho
Advogado: Nanci Tatiane Bastos Calmon
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2021 13:00