TJBA - 8010204-94.2024.8.05.0103
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 02:55
Decorrido prazo de MICHEL DE JESUS RODRIGUES em 07/07/2025 23:59.
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20/07/2025 16:03
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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20/07/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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15/07/2025 13:36
Juntada de termo
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01/07/2025 17:30
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 15:52
Baixa Definitiva
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27/06/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 13:54
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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27/06/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:25
Juntada de Petição de parecer_Proc. 8010204_94.2024_Extinc¸a~o Punib
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27/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:26
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:25
Juntada de informação
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26/06/2025 15:25
Juntada de laudo pericial
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26/06/2025 12:55
Juntada de termo de remessa
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26/06/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:16
Expedição de intimação.
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26/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 08:45
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 12/11/2026 10:30 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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26/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:07
Decorrido prazo de MICHEL DE JESUS RODRIGUES em 02/06/2025 23:59.
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25/05/2025 18:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501219876
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19/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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23/03/2025 11:52
Decorrido prazo de MICHEL DE JESUS RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
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23/03/2025 11:34
Decorrido prazo de MICHEL DE JESUS RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
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20/03/2025 04:45
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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20/03/2025 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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19/03/2025 22:51
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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19/03/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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24/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 07:28
Conclusos para despacho
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18/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
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21/11/2024 14:32
Desentranhado o documento
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21/11/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:32
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS INTIMAÇÃO 8010204-94.2024.8.05.0103 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Ilhéus Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Michel De Jesus Rodrigues Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS Processo nº: 8010204-94.2024.8.05.0103 Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] REU: MICHEL DE JESUS RODRIGUES DESPACHO 1-Defiro o pedido de habilitação nos autos formulado pelo Dr.
Thiago Amado Marques (ID 473489472). 2-Intime-se o Dr.
Thiago Amado Marques para esclarecer a juntada do documento estranho ao presente feito, sob pena de desentranhamento.
Prazo: 05 dias. 3-Ratifico a decisão que recebeu a denúncia em todos os seus termos, eis que ausentes as hipóteses previstas no art. 395 CPP.
Verifico não ser o caso de absolvição sumária nos termos do art. 397, CPP, assim designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/01/2026 às 09:00, onde serão ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa, bem como será procedido interrogatório do réu.
A audiência será realizada integralmente por videoconferência.
As testemunhas arroladas pela defesa deverão comparecer independente de intimação, salvo requerimento expresso. 2-As partes poderão no prazo de dez dias, requerer que a audiência seja realizada presencialmente, sendo sempre facultado em qualquer caso o comparecimento pessoal das partes para participar da audiência presencialmente.
Intimações e requisições necessárias.
A defesa deverá atentar para o que dispõe o art. 396-A, do CPP, sob pena de preclusão.
Vejamos: "Art. 396-A.
Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008)." Expeça-se carta precatória caso exista(m) testemunha(s) e/ou (o)a ré (u) resida(m) em outra comarca.
ILHEUS(BA), 14 de novembro de 2024.
EMANUELE VITA LEITE ARMEDE Juiz(a) de Direito -
19/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
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19/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:05
Expedição de intimação.
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14/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 08:16
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 23/01/2026 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
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13/11/2024 12:13
Conclusos para despacho
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12/11/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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04/10/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 12:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/10/2024 11:42
Recebido aditamento à denúncia contra MICHEL DE JESUS RODRIGUES (REU)
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04/10/2024 11:42
Recebida a denúncia contra MICHEL DE JESUS RODRIGUES (REU)
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04/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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