TJBA - 0000388-32.2015.8.05.0075
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 12/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 498582234
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22/05/2025 14:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/05/2025 22:29
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 19:27
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 09:36
Expedição de intimação.
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08/04/2025 09:13
Julgado procedente em parte o pedido
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15/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:49
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 12:48
Juntada de Certidão
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27/01/2025 21:02
Decorrido prazo de JECIRLENE DE ALMEIDA COUTINHO em 29/11/2024 23:59.
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27/01/2025 13:17
Decorrido prazo de BANCO BRASIL S.A em 29/11/2024 23:59.
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25/01/2025 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 29/11/2024 23:59.
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17/12/2024 18:28
Decorrido prazo de SADRAQUE JOSE SERAFIM RIBEIRO em 27/11/2024 23:59.
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16/12/2024 18:01
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 27/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
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01/12/2024 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 17:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 19:47
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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20/11/2024 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 19:46
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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20/11/2024 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 19:45
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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20/11/2024 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 19:44
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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20/11/2024 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 19:43
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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20/11/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA INTIMAÇÃO 0000388-32.2015.8.05.0075 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Encruzilhada Autor: Jecirlene De Almeida Coutinho Advogado: Tadeu Cincurá De Andrade Silva Sampaio (OAB:BA22936) Reu: Banco Brasil S.a Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Sadraque Jose Serafim Ribeiro (OAB:BA51868) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Municipio De Ribeirao Do Largo Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000388-32.2015.8.05.0075 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ENCRUZILHADA AUTOR: JECIRLENE DE ALMEIDA COUTINHO Advogado(s): TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO (OAB:BA22936) REU: MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO e outros (2) Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), SADRAQUE JOSE SERAFIM RIBEIRO (OAB:BA51868), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853) DESPACHO Vistos, etc.
Em caso de não exarado despacho saneador por este magistrado, ou se exarado, não tendo havido manifestação das partes, determino a Secretaria a observância dos atos e diligências a seguir: Tratando-se o retorno de processo da UNIJUDI, setor responsável pela digitalização do processo, verifico a necessidade de exarar despacho saneador E SUPRIR EVENTUAL NULIDADE PROCESSUAL.
Observo, ainda, que o presente processo se encontra na necessidade saneadora, não se tratando, aqui, de despacho genérico e sim de ato saneador de processo vindo diretamente da digitalização.
Anteriormente às diligências abaixo, deve a SECRETARIA observar o último ato judicial prolatado e verificar seu INTEGRAL CUMPRIMENTO, certificando em seguida.
Caso já tenha sido exarado o despacho saneador deste juiz e corretamente intimada as partes e seus advogados ,habilitados por últimos, CERTIFICADA A NÃO manifestação DAS PARTES, DETERMINO QUE A SECRETARIA ENCAMINNHE O PROCESSO PARA A CORRETA CAIXA DE JULGAMENTO.
SOMENTE em caso de não cumprido ou exarado despacho saneador anterior por este magistrado E CERTIFICADO PELA serventia, deve a Secretaria cumprir/observar: A) o correto cadastramento do Ministério Público, das partes e dos advogados, observando-se as petições de habilitações e procurações, viabilizando as intimações e o regular andamento processual; B) Em ato seguinte, verifique o apensamento, caso se tratem de autos que tramitam legalmente por dependência, ao processo principal; C) Considerando-se o lapso temporal decorrido, INTIMEM-SE as partes para que informem sobre a existência de causas de extinção, tais como a prescrição intercorrente ou óbito de alguma das partes, entre outras, ou sobre hipóteses de arquivamento do feito.
Ainda, para que requeiram o que entender cabível; D) CASO AINDA NÃO INTIMADO PARA ESTA FINALIDADE e PRECLUSA A FASE DE INSTRUÇÃO, FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA: D.1) A teor do art. 351 C/C art. 436, ambos do CPC/2015, FICAM INTIMADAS AS PARTES para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação acerca da contestação e das últimas petições apresentadas pelo réu, bem como acerca dos documentos juntados.
D.2) Ademais, FICAM INTIMADAS as partes para que, no mesmo prazo, especifiquem no prazo de dez dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhe o ponto controvertido sobre qual incidirão e delimitando-lhe o seu objeto, ou se requerem o julgamento antecipado, caso ainda não intimados para esta finalidade ou preclusa a fase instrutória.
E) Caso ainda não apresentada, FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA apresentar razões finais, para em sequência ser julgada a ação; E) No mesmo prazo, INTIMEM-SE a partes para que manifestem-se quanto à digitalização do processo, trazendo aos autos as peças/documentos que entenderem necessários, considerando os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo concedido, façam-me conclusos os autos; Advirto que a Secretaria da Vara deverá verificar integralmente as determinações do presente despacho, deverá cumprir a parte possível e certificar sobre o que foi ou não cumprido.
Somente após VERIFICAR O CUMPRIMENTO, OU SUA IMPOSSIBILIDADE, INTEGRAL DO PRESENTE DESPACHO, é que deverá os autos virem conclusos.
Na mesma condição do parágrafo anterior, havendo requerimento que demande análise deste juízo, que seja o processo encaminhado para a caixa respectiva de prolação de despacho ou decisão.
Nos termos do artigo dos artigos 188 e 277 do CPC, que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como MANDADO/CARTA REGISTRADA/ CARTA PRECATÓRIA , para os fins necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se eletronicamente e mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico (art. 3º, § 1, do do Decreto Judiciário nº 216/2015, de 27 de Fevereiro) ENCRUZILHADA/BA, 12 de novembro de 2024.
PEDRO HALLEY MAUX LOPES JUIZ DE DIREITO -
12/11/2024 23:04
Expedição de despacho.
-
12/11/2024 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 18:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 04/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:09
Decorrido prazo de JECIRLENE DE ALMEIDA COUTINHO em 27/06/2024 23:59.
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09/07/2024 03:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 27/06/2024 23:59.
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09/07/2024 01:48
Decorrido prazo de SADRAQUE JOSE SERAFIM RIBEIRO em 28/06/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:48
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 28/06/2024 23:59.
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09/07/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 28/06/2024 23:59.
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09/07/2024 01:48
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 28/06/2024 23:59.
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09/07/2024 01:48
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 28/06/2024 23:59.
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09/07/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRASIL S.A em 27/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 18:34
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
14/06/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
14/06/2024 18:33
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
14/06/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
14/06/2024 18:32
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
14/06/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
14/06/2024 18:32
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
14/06/2024 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
14/06/2024 18:31
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
14/06/2024 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
07/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:52
Expedição de intimação.
-
15/05/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:16
Decorrido prazo de JECIRLENE DE ALMEIDA COUTINHO em 15/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2022 13:15
Expedição de intimação.
-
26/08/2022 13:12
Expedição de intimação.
-
26/08/2022 13:12
Expedição de intimação.
-
26/08/2022 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 05:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIBEIRAO DO LARGO em 22/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 04:17
Decorrido prazo de TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 04:17
Decorrido prazo de SADRAQUE JOSE SERAFIM RIBEIRO em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 04:17
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 04:17
Decorrido prazo de JECIRLENE DE ALMEIDA COUTINHO em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 04:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 11/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 04:00
Publicado Intimação em 23/09/2021.
-
13/10/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
06/10/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 13:19
Expedição de intimação.
-
22/09/2021 13:19
Expedição de intimação.
-
22/09/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2021 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2019 02:04
Devolvidos os autos
-
19/07/2019 12:41
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
15/05/2018 13:31
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
09/05/2018 11:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/11/2017 15:48
RECEBIMENTO
-
28/11/2017 15:42
MERO EXPEDIENTE
-
07/11/2017 13:26
CONCLUSÃO
-
07/11/2017 13:26
PETIÇÃO
-
07/11/2017 09:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/10/2017 14:11
REMESSA
-
17/02/2017 10:46
MERO EXPEDIENTE
-
16/12/2016 11:02
CONCLUSÃO
-
16/12/2016 10:57
DECURSO DE PRAZO
-
10/10/2016 15:44
REMESSA
-
10/10/2016 15:35
AUDIÊNCIA
-
06/10/2016 12:21
PETIÇÃO
-
06/10/2016 11:56
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/10/2016 11:46
RECEBIMENTO
-
23/09/2016 12:22
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/09/2016 09:51
REMESSA
-
13/09/2016 13:44
MERO EXPEDIENTE
-
09/09/2016 12:42
PETIÇÃO
-
09/09/2016 10:22
MANDADO
-
09/09/2016 10:22
MANDADO
-
09/09/2016 08:57
MANDADO
-
09/09/2016 08:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/09/2016 12:52
AUDIÊNCIA
-
13/07/2016 11:28
REMESSA
-
09/05/2016 11:40
RECEBIMENTO
-
12/04/2016 13:55
CONCLUSÃO
-
09/07/2015 13:52
MERO EXPEDIENTE
-
09/07/2015 13:52
MERO EXPEDIENTE
-
09/07/2015 12:36
AUDIÊNCIA
-
15/06/2015 11:18
CONCLUSÃO
-
15/06/2015 11:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2015
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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