TJBA - 0001183-08.2013.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2025 12:11
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 28/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 17:17
Decorrido prazo de DINEA DA SILVA FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 17:17
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAÚJO MENEZES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 17:17
Decorrido prazo de DULCE DA SILVA FERREIRA ALVES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 17:17
Decorrido prazo de DULCE DA SILVA FERREIRA ALVES em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 15:29
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
07/12/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS DECISÃO 0001183-08.2013.8.05.0043 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Canavieiras Requerente: Fernando De Araújo Menezes Advogado: Fernando De Araujo Menezes (OAB:SE2662) Requerido: Dulce Da Silva Ferreira Alves Falecido: Dulce Da Silva Ferreira Alves Requerente: Dinea Da Silva Ferreira Advogado: Elio Pereira De Souza (OAB:BA9524) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 0001183-08.2013.8.05.0043 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS REQUERENTE: DINEA DA SILVA FERREIRA e outros Advogado(s): FERNANDO DE ARAUJO MENEZES (OAB:SE2662), ELIO PEREIRA DE SOUZA (OAB:BA9524) REQUERIDO: DULCE DA SILVA FERREIRA ALVES Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO proposta por FERNANDO DE ARAÚJO MENEZES e OUTROS, referente ao testamento deixado por DULCE DA SILVA FERREIRA ALVES, falecida em 16/05/2013.
Compulsando os autos, verifica-se que tramita nesta Comarca a Ação Declaratória de Invalidade de Testamento nº 0000312-41.2014.8.05.0043, proposta por Izabel Batista Urpia, que questiona a validade do mesmo testamento objeto dos presentes autos.
Considerando que eventual declaração de nulidade do testamento na ação conexa importará diretamente no resultado desta demanda, configurando-se como questão prejudicial externa, impõe-se a suspensão deste processo, nos termos do art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil.
Com efeito, o prosseguimento desta ação de cumprimento de testamento, enquanto pendente decisão definitiva sobre sua validade, poderá ocasionar decisões conflitantes, gerando insegurança jurídica e potenciais prejuízos às partes envolvidas.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o trânsito em julgado da ação de nulidade do testamento (processo n.º 0000312-41.2014.8.05.0043).
Mantenham-se os autos em arquivo provisório durante o período de suspensão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
CANAVIEIRAS/BA, 11 de novembro de 2024.
Bruno Borges Lima Damas Juiz de Direito -
11/11/2024 08:14
Arquivado Provisoriamente
-
11/11/2024 08:13
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0000312-41.2014.8.05.0043
-
09/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DULCE DA SILVA FERREIRA ALVES em 25/10/2024 23:59.
-
09/11/2024 01:35
Decorrido prazo de DULCE DA SILVA FERREIRA ALVES em 25/10/2024 23:59.
-
08/11/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 20:18
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/11/2024 14:40
Expedição de decisão.
-
23/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 22:49
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
18/09/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 12:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:35
Expedição de carta.
-
05/04/2024 10:27
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 09:32
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/11/2018 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2017 00:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 10/05/2017 23:59:59.
-
14/03/2017 08:41
Expedição de intimação.
-
18/11/2016 08:55
Juntada de petição inicial
-
18/11/2016 08:55
Juntada de petição inicial
-
01/11/2016 00:00
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
01/11/2016 00:00
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
01/11/2016 00:00
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
14/09/2016 00:00
REMESSA
-
03/11/2014 00:00
REMESSA
-
07/10/2014 00:00
REMESSA
-
04/08/2014 00:00
REMESSA
-
15/07/2014 00:00
REMESSA
-
26/06/2014 00:00
REMESSA
-
07/01/2014 00:00
REMESSA
-
05/08/2013 00:00
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
05/08/2013 00:00
CONCLUSÃO
-
18/06/2013 00:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/06/2013 00:00
PETIÇÃO
-
17/06/2013 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2013
Ultima Atualização
01/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8029346-02.2024.8.05.0001
Banco Original S/A
Picpay Servicos S.A
Advogado: Mateus Lima Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/11/2024 09:53
Processo nº 0000430-42.2015.8.05.0185
Jose Humberto de Castro
Telmino Rodrigues da Rocha
Advogado: Paulo Cleres dos Santos Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/05/2015 10:17
Processo nº 8067958-12.2024.8.05.0000
Luzia Caires Alves Santos
. Secretario da Administracao do Estado ...
Advogado: Ludimilla Lima Figueredo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2024 18:58
Processo nº 8000767-69.2021.8.05.0156
Maria Creusa Batista de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adeilson Sousa Pimenta
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2022 09:08
Processo nº 8013482-24.2024.8.05.0000
Gildasio Coutinho da Rocha
Euripedes Brito da Silva
Advogado: Otavio Jose Duarte Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/02/2024 18:11