TJBA - 8009502-19.2024.8.05.0146
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:36
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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01/04/2025 02:55
Decorrido prazo de GERALDO SIMOES FORTUNA JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 24/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:55
Decorrido prazo de KAMERINO THADEU LINO ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
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31/03/2025 09:47
Conclusos para decisão
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16/03/2025 14:45
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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16/03/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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25/02/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
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17/01/2025 03:57
Decorrido prazo de GERALDO SIMOES FORTUNA JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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17/01/2025 03:57
Decorrido prazo de KAMERINO THADEU LINO ARAUJO em 18/12/2024 23:59.
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07/01/2025 07:52
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 18/12/2024 23:59.
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05/01/2025 22:55
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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05/01/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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11/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8009502-19.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Requerido: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Autor: Martinho Goncalves Do Nascimento Advogado: Geraldo Simoes Fortuna Junior (OAB:BA18735) Advogado: Kamerino Thadeu Lino Araujo (OAB:BA720-B) Intimação: R.H.
Em decisão publicada no dia 21/09/2023, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Recursos Especiais nºs 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, estabeleceu o TEMA 1.150, com as seguintes teses: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e, iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep." Assim, numa primeira aproximação com os fatos e documentos destes autos, constato que a matéria trazida à apreciação é exclusivamente de direito, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC.
Intimem-se.
Juazeiro, Bahia, 11/10/2024.
Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito -
10/11/2024 10:29
Expedição de intimação.
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10/11/2024 10:29
Expedição de despacho.
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10/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 08:41
Conclusos para despacho
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08/11/2024 07:09
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 07:08
Expedição de intimação.
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08/11/2024 07:08
Expedição de despacho.
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30/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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12/10/2024 08:55
Cominicação eletrônica
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12/10/2024 08:55
Expedição de despacho.
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12/10/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
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09/10/2024 18:31
Juntada de Petição de réplica
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26/09/2024 08:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:50
Expedição de despacho.
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16/09/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 18:41
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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01/09/2024 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 14:16
Expedição de despacho.
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02/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:33
Conclusos para despacho
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30/07/2024 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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