TJBA - 8007766-15.2023.8.05.0141
1ª instância - 1Vara Criminal - Jequie
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:16
Expedição de intimação.
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30/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:22
Mandado devolvido Positivamente
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28/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:46
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 07:56
Conclusos para decisão
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14/12/2024 08:02
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2024 19:09
Expedição de ato ordinatório.
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12/12/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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21/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JEQUIÉ EDITAL 8007766-15.2023.8.05.0141 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Jequié Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Felipe Costa Pereira Reu: Ana Paula Almeida De Araujo Advogado: Fabio Felsembourg Dos Santos (OAB:BA54983) Terceiro Interessado: Larissa Dos Santos Silva Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Edital: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Jequié - 1ª Vara Criminal Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié-BA, CEP 45208-902 Fone: (73) 3527-8314/8340 - E-mail: [email protected] EDITAL CITAÇÃO - AÇÃO PENAL - PRAZO 15 DIAS Processo nº: 8007766-15.2023.8.05.0141 Classe - Assunto: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Furto Qualificado] Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: FELIPE COSTA PEREIRA e outros Prazo: 15 dias Citando(a)(s): FELIPE COSTA PEREIRA, brasileiro, solteiro, de profissão desconhecida, nascido aos 28/12/1990, filho de Dona Lúcia de Assis Costa, inscrito no CPF sob o nº *46.***.*08-46, com endereço à 5ª Travessa Vítor Serra, Casa 2-E, Salvador/BA, CEP: 40.335-465.
Síntese da Denúncia: De acordo com o procedimento investigatório anexo, no dia 07 de outubro de 2021, em horário incerto e não sabido, bem como em local incerto e não sabido, a Vítima LARISSA DOS SANTOS SILVA, já qualificada nos autos, anunciou um aparelho celular, da marca Motorola, via Facebook, pelo preço de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), sendo, de imediato, contatada pelo Denunciado FELIPE COSTA PEREIRA, o qual demostrou interesse no citado aparelho.
Feitas as negociações e acordado o local do encontro, o mesmo informou que um terceiro iria busca-lo, emitindo um suposto comprovante de pagamento, levando a Vítima a entregar o aparelho celular a um moto taxista.
Em seguida, Larissa, ao perceber que a quantia não havia sido depositada em sua Conta Bancária, a mesma tomou ciência de que fora vítima de um golpe.
Está o denunciado acima mencionado, incurso nas sanções do art. 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, pelo que, pós recebida e autuada a denúncia, requer seja aquele citado para oferecer a defesa escrita no prazo legal e, enfim, para se ver processar até final julgamento.
Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessa à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, nos termos do artigo 396 e 396-A do CPP, caso na impossibilidade de constituir um advogado, poderá ser nomeado defensor público para patrocinar a sua defesa.
Art. 366.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, na forma da lei.
Jequié/BA, 13 de novembro de 2024.
Juiz de Direito: Carlos Eduardo da Silva Camillo Diretora de Secretaria: Shirley Santos Rodrigues -
19/11/2024 07:42
Desentranhado o documento
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19/11/2024 07:42
Cancelada a movimentação processual Expedição de Edital.
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19/11/2024 07:41
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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08/07/2024 16:14
Juntada de Petição de CITAÇÃO POR EDITAL. PRISÃO. SUSPENSÃO DO CPF E CNH
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05/07/2024 11:21
Expedição de intimação.
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05/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 01:08
Mandado devolvido Negativamente
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02/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2024 00:36
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 26/04/2024 23:59.
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11/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
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10/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 17:24
Expedição de despacho.
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05/04/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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28/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:41
Expedição de ato ordinatório.
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22/03/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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13/03/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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20/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:00
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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19/02/2024 15:02
Expedição de ato ordinatório.
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19/02/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:57
Juntada de Certidão
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11/02/2024 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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07/02/2024 12:25
Juntada de Ofício
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07/02/2024 12:23
Expedição de decisão.
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07/02/2024 12:23
Expedição de Mandado.
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01/02/2024 13:35
Recebida a denúncia contra FELIPE COSTA PEREIRA - CPF: *46.***.*08-46 (REU)
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08/01/2024 10:43
Conclusos para decisão
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08/01/2024 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/12/2023 10:19
Processo Desarquivado
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22/12/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 11:51
Juntada de Petição de Ciente de Decisão_Ação Penal Pública_Furto Qualificado_MP x Felipe e outro
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21/12/2023 11:04
Juntada de intimação
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21/12/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 10:28
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/12/2023 08:51
Conclusos para decisão
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20/12/2023 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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