TJBA - 8001746-68.2024.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:40
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA realizada conduzida por 28/07/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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25/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:31
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA designada conduzida por 28/07/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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23/05/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494326081
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23/05/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494326081
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23/05/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494326081
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15/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 20:45
Concedida a tutela provisória
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22/04/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 11:49
Conclusos para despacho
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12/02/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8001746-68.2024.8.05.0239 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Adalicio Braz De Oliveira Advogado: Angelo Miguel Ferreira Menezes (OAB:BA39066) Advogado: Lucas Augustus Testa Campos (OAB:BA25383) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: Defiro o requerimento de prioridade de tramitação por se tratar de pessoa idosa, com base no artigo 1.048, inciso I, do CPC.
O cartório deve intimar a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, devendo instruir o processo com a prova de regular requisição administrativa para a tentativa de solução do problema questionado nos autos (notificação para apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, para fins de caracterização de pretensão resistida), sob pena de extinção do processo (art. 321 do CPC).
Atribuo a esta decisão força de mandado e ofício.
Intime-se.
Andréa de Souza Tostes Juíza de Direito -
08/11/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:11
Conclusos para decisão
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08/11/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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