TJBA - 8000137-31.2019.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:58
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:58
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:16
Decorrido prazo de SANDRA HELENA NASCIMENTO PINTO LEAL em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 20:16
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:46
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/07/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/07/2025 03:45
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/07/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/07/2025 03:45
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/07/2025 03:44
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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07/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:03
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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09/06/2025 14:03
Expedido alvará de levantamento
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02/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000137-31.2019.8.05.0205 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Sandra Helena Nascimento Pinto Leal (OAB:BA8756) Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Reu: Auto Posto Janio Quadros Ltda - Epp Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA PLENA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) n. 8000137-31.2019.8.05.0205 Órgão Julgador: VARA PLENA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: SANDRA HELENA NASCIMENTO PINTO LEAL, LARISSA SENTO SÉ ROSSI REU: AUTO POSTO JANIO QUADROS LTDA - EPP Advogado(s): DESPACHO 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação, na forma do art. 350 do CPC, bem como para especificar as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada. 2) Após, intime-se o(a)(s) requerido(a)(s) para, no prazo legal, especificar as provas que eventualmente pretenda(m) produzir, justificando pormenorizadamente a pertinência, devendo apontar de forma objetiva as questões de fato que consideram incontroversas, as que eventualmente reputem controversas, mas que já foram demonstradas pela prova trazida ao feito (indicando, inclusive, os documentos que servem de suporte para cada alegação), bem como as questões de fato que ainda desejam comprovar pela prova indicada. 3) Sobrevindo o cumprimento integral das diligências e certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para subsequente deliberação. 4) Ficam advertidas as partes quanto ao cabimento do julgamento antecipado da lide (art. 355, CPC) quando se verificar o silêncio dessas ou quando, mesmo havendo manifestação, sua análise revelar a desnecessidade de produção de outras provas. 5) Como medida de celeridade, serve esse despacho como ofício e demais comunicações necessárias.
Diligências/Comunicações necessárias pelo Cartório.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
P.I.C.
Presidente Jânio Quadros, datado e assinado eletronicamente.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto -
18/11/2024 11:42
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 09:28
Decorrido prazo de SANDRA HELENA NASCIMENTO PINTO LEAL em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 23:13
Decorrido prazo de SANDRA HELENA NASCIMENTO PINTO LEAL em 26/04/2024 23:59.
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05/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
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13/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 15:33
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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11/05/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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11/05/2024 15:31
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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11/05/2024 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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26/04/2024 12:16
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:07
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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10/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 14:28
Expedição de citação.
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03/04/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 05:37
Decorrido prazo de AUTO POSTO JANIO QUADROS LTDA - EPP em 01/12/2021 23:59.
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23/11/2021 08:11
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2021 13:18
Conclusos para despacho
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17/11/2021 13:16
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2021 13:13
Desentranhado o documento
-
17/11/2021 13:13
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2021 09:19
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/10/2021 18:47
Decorrido prazo de SANDRA HELENA NASCIMENTO PINTO LEAL em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 18:46
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 27/10/2021 23:59.
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12/10/2021 07:02
Publicado Citação em 01/10/2021.
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12/10/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 07:01
Publicado Citação em 01/10/2021.
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12/10/2021 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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30/09/2021 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2021 10:30
Expedição de citação.
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30/09/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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30/09/2021 10:18
Desentranhado o documento
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30/09/2021 10:18
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2021 09:45
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 12/11/2021 09:50 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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29/09/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 14:03
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 07:50
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 13:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/01/2020 11:43
Conclusos para despacho
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19/12/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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