TJBA - 8096795-79.2021.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 22:16
Publicado Decisão em 19/11/2024.
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10/12/2024 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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04/12/2024 14:41
Arquivado Provisoriamente
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04/12/2024 14:41
Arquivado Provisoriamente
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30/11/2024 19:19
Juntada de Petição de Petições diversas
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8096795-79.2021.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Camacari Executado: Joao Santos De Oliveira Executado: Edvaldo Figueiredo Nicory Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8096795-79.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): EXECUTADO: JOAO SANTOS DE OLIVEIRA e outros Advogado(s): DECISÃO Considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, mostra-se inviável o deferimento da medida requerida pelo exequente.
Ressalto, por fim, que é dever do credor promover o impulsionamento do feito, sendo dispensada a sua intimação para tanto, nos termos do artigo 40, § 1º, da LEF e do RESp.1.340.553/RS.
Mantenho a suspensão processual outrora determinada.
Ao arquivo provisório.
Cumpra-se.
Em homenagem aos princípios da celeridade e da economia processual, atribuo ao presente ato força de carta, ofício e/ou mandado para fins de citação, intimação e/ou notificação.
Salvador – Bahia, data registrada pelo sistema PJE.
Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito. -
14/11/2024 12:25
Expedição de decisão.
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14/11/2024 12:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/09/2024 06:50
Conclusos para decisão
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09/09/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 18:27
Juntada de Petição de Petições diversas
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22/08/2024 15:56
Expedição de decisão.
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22/08/2024 15:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/08/2024 08:10
Conclusos para decisão
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22/08/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:22
Decorrido prazo de JOAO SANTOS DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 07:37
Expedição de carta via ar digital.
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10/04/2024 07:37
Expedição de carta via ar digital.
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18/12/2023 09:04
Expedição de carta via ar digital.
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09/09/2021 16:07
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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09/09/2021 16:06
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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09/09/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 06:51
Conclusos para despacho
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04/09/2021 06:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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