TJBA - 8001349-16.2023.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 19:57
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:52
Expedição de intimação.
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03/07/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
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14/04/2025 08:55
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001349-16.2023.8.05.0248 Execução Fiscal Jurisdição: Serrinha Exequente: Municipio De Serrinha Advogado: Pedro Antonio De Souza Leal (OAB:BA57914) Advogado: Diogo Freitas Pamponet (OAB:BA30855) Advogado: Asterio Marcos De Sena Filho (OAB:BA46559) Executado: Violeta Imobiliaria Construcoes E Incorporacoes Ltda - Epp Advogado: Julio Cursino Do Espirito Santo Filho (OAB:BA23482) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001349-16.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): PEDRO ANTONIO DE SOUZA LEAL (OAB:BA57914), DIOGO FREITAS PAMPONET (OAB:BA30855), ASTERIO MARCOS DE SENA FILHO (OAB:BA46559) EXECUTADO: VIOLETA IMOBILIARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP Advogado(s): JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO registrado(a) civilmente como JULIO CURSINO DO ESPIRITO SANTO FILHO (OAB:BA23482) DECISÃO 1.
Defiro o pleito de reunião dos processos executivos fiscais envolvendo as partes, assim como de suspensão do trâmite pelo prazo de 90(noventa) dias. 2.
Sucessivamente, decorrido o prazo supra, dê-se nova vista à Fazenda Pública para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a quitação da dívida excutida ou se a dívida alcançou o montante considerado administrativamente irrisório nos termos da Resolução CNJ n.547, de 22 de fevereiro de 2024 e, ainda, para comprovar a adoção das providências fixadas no item 2 da tese fixada no Tema 1.184 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário 1.355.208, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 3.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
14/11/2024 10:27
Expedição de intimação.
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12/11/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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04/09/2024 18:48
Conclusos para decisão
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22/05/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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24/02/2024 08:16
Decorrido prazo de VIOLETA IMOBILIARIA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 23:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2024 23:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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31/01/2024 20:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 13:43
Juntada de Outros documentos
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11/07/2023 10:52
Audiência Audiência CEJUSC cancelada para 11/07/2023 17:50 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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16/06/2023 11:05
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:26
Expedição de citação.
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15/06/2023 11:26
Expedição de intimação.
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15/06/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:21
Audiência Audiência CEJUSC designada para 11/07/2023 17:50 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA.
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16/05/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:15
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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