TJBA - 8167697-52.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502851825
-
29/05/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502851825
-
29/05/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 488414782
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29/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 19:52
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8167697-52.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Darlene Souza Chaves Advogado: Manuela De Jesus Dos Santos (OAB:BA76430) Reu: Jeitto Meios De Pagamento Ltda Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8167697-52.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DARLENE SOUZA CHAVES Advogado(s): MANUELA DE JESUS DOS SANTOS (OAB:BA76430) REU: JEITTO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA Advogado(s): DECISÃO Defiro o requerimento de assistência judiciária gratuita.
Reservo-me para apreciar o pedido liminar após a instauração do contraditório.
Proceda-se à citação da parte Ré para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que a falta de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial.
Por fim, tendo em vista a hipossuficiência do consumidor, a verossimilhança das alegações contidas na exordial, e segundo as regras ordinárias de experiência, determino a inversão do ônus da prova em favor da Autora (art. 6º, VIII, do CDC).
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica.
Serve cópia da presente decisão como mandado para efeito de intimação e citação.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
18/11/2024 08:51
Concedida a gratuidade da justiça a DARLENE SOUZA CHAVES - CPF: *14.***.*96-38 (AUTOR).
-
11/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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