TJBA - 8060261-34.2024.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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09/02/2025 00:16
Juntada de Petição de MS 8060261_34.2024.8.05.0001_HENRIQUE X UEFS_C
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8060261-34.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Feira De Santana Impetrante: Henrique Santos Neves Advogado: Jeisyslainy De Paula De Oliveira Santos (OAB:BA34809) Impetrado: Pró-reitor Da Universidade Estadual De Feira De Santana Impetrado: Universidade Estadual De Feira De Santana Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8060261-34.2024.8.05.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HENRIQUE SANTOS NEVES Advogado(s) do reclamante: JEISYSLAINY DE PAULA DE OLIVEIRA SANTOS IMPETRADO: PRÓ-REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO: Ante o exposto, DEFIRO a liminar pretendida e determino a sustação do ato de eliminação do impetrante do aludido certame, bem assim considerá-la como aprovado, procedendo a sua classificação, de acordo com a nota obtida, no prazo de 10 (dez) dias.
Estabeleço, ainda, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para o caso de descumprimento.
Saliente-se que, em caso de postura recalcitrante, outras medidas poderão ser tomadas para se garantir a efetividade do presente ordem judicial.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações no prazo legal de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.1016/2009.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial do ente vinculado, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para, querendo, ingressar no feito.
Após o decurso do prazo, com ou sem as informações, abra-se vista imediatamente ao Ministério Público para apresentação do parecer no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para julgamento.
Atribuo à presente decisão força de mandado de notificação e intimação. -
18/11/2024 11:34
Expedição de intimação.
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18/11/2024 11:31
Expedição de intimação.
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18/11/2024 11:31
Expedição de intimação.
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06/08/2024 15:02
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 04:02
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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17/06/2024 08:52
Expedição de intimação.
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17/06/2024 08:52
Expedição de intimação.
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13/06/2024 16:01
Concedida a Medida Liminar
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16/05/2024 13:32
Conclusos para decisão
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15/05/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:33
Declarada incompetência
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08/05/2024 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2024 14:14
Conclusos para decisão
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08/05/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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