TJBA - 0000023-68.2007.8.05.0265
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:01
Expedição de intimação.
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22/07/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 08:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 22:22
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 22:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/03/2025 11:18
Expedição de intimação.
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26/02/2025 14:05
Expedição de intimação.
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26/02/2025 14:05
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 19:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE UBATA em 19/12/2024 23:59.
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20/01/2025 08:06
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 08:45
Juntada de Petição de alegações finais
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ INTIMAÇÃO 0000023-68.2007.8.05.0265 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubatã Autor: Joao Leonel Farias Filho Advogado: Alexandre Figueiredo Noia Correia (OAB:BA16252) Reu: Municipio De Ubata Procurador: Clemilson Lima Ribeiro (OAB:BA13101) Procurador: Clemilson Lima Ribeiro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000023-68.2007.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ AUTOR: JOAO LEONEL FARIAS FILHO Advogado(s): ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA registrado(a) civilmente como ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA (OAB:BA16252) REU: MUNICIPIO DE UBATA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Considerando inexistir o interesse na produção de novas provas, face ao princípio da não surpresa previsto no artigo 10 do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sucessivamente, ofertem razões finais escritas, na forma do art. 364, § 2° do Código de Processo Civil.
Sobrevindo as manifestações, façam os autos, imediatamente, conclusos para sentença, tendo em vista se tratar de processo inserto à Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Atribuo à presente força de mandado.
P.R.I.
Cumpra-se.
Ubatã, data da assinatura eletrônica.
CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO JUIZ DE DIREITO -
18/11/2024 10:39
Expedição de intimação.
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08/09/2024 07:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE FIGUEIREDO NOIA CORREIA em 06/09/2024 23:59.
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18/08/2024 04:50
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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18/08/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:36
Conclusos para despacho
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12/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:26
Expedição de citação.
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19/07/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:44
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 11:06
Expedição de citação.
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15/05/2023 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO LEONEL FARIAS FILHO (AUTOR).
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15/05/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2023 01:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2020 18:56
Conclusos para despacho
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27/05/2019 16:51
Devolvidos os autos
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22/05/2019 18:16
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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16/05/2017 12:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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12/02/2014 15:41
CONCLUSÃO
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12/02/2014 15:38
PETIÇÃO
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12/02/2014 12:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/01/2009 13:01
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2007
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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