TJBA - 8017878-32.2023.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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15/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:18
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
06/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 01:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8017878-32.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Elenilton Gomes Cordeiro Advogado: Geniel Alves Santos (OAB:BA45421) Reu: Citycar Comercio De Veiculos Novos E Usados Ltda - Me Advogado: Jessica Falcao Chaves (OAB:BA45963) Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8017878-32.2023.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: ELENILTON GOMES CORDEIRO PARTE RÉ: CITYCAR COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA - ME e outros
Vistos. 1.- Digam as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem outras provas a serem produzidas, especificando-as e demonstrando a pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Ficam advertidos que os pedidos de prova formulados na exordial e/ou contestação não são suficientes para o deferimento, porquanto genéricos e sem fazer referência específica à necessidade da demanda, devendo a parte interessada ratificar a sua necessidade, assim como indicar em que termos deverão ser produzidas.
Em caso de perícia, deve ser delimitado o objeto da perícia e a área de conhecimento do profissional a ser nomeado. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização ou julgamento, podendo as partes, se for o caso, apresentar a minuta de saneamento para ser homologada, nos termos art. 357, § 2º, do CPC. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 09 de setembro de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
18/11/2024 10:33
Conclusos para despacho
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12/10/2024 01:32
Decorrido prazo de ELENILTON GOMES CORDEIRO em 10/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:32
Decorrido prazo de CITYCAR COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA - ME em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 01:24
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
25/09/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 13:31
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2024 14:46
Conclusos para despacho
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19/04/2024 05:52
Decorrido prazo de ELENILTON GOMES CORDEIRO em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 21:07
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2024.
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17/04/2024 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 19:49
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 10:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 10:26
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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01/03/2024 09:18
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 29/02/2024 15:20 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
-
01/03/2024 09:18
Juntada de Termo de audiência
-
26/02/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 09:03
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2024 11:28
Juntada de Petição de procuração
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30/01/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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27/01/2024 04:59
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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27/01/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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24/01/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 15:17
Expedição de decisão.
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24/01/2024 11:50
Recebidos os autos.
-
24/01/2024 11:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
-
24/01/2024 11:05
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 29/02/2024 15:20 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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24/01/2024 11:03
Expedição de decisão.
-
24/01/2024 11:00
Expedição de decisão.
-
24/01/2024 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 09:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/12/2023 03:55
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
31/12/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
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