TJBA - 0041127-08.1997.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 10:06
Declarada decadência ou prescrição
-
17/12/2024 19:47
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 00:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:21
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 29/02/2024 23:59.
-
18/03/2024 08:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/02/2024.
-
18/03/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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29/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 05:00
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:48
Decorrido prazo de SERRA & LYRA LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:48
Decorrido prazo de THYRSO LUCIO LYRA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 00:48
Decorrido prazo de MELANIA DE MATOS LYRA em 02/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 21:41
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/01/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0041127-08.1997.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Serra & Lyra Ltda Advogado: Marilia Marcia Lopes De Benedictis (OAB:BA12539) Executado: Thyrso Lucio Lyra Advogado: Marilia Marcia Lopes De Benedictis (OAB:BA12539) Executado: Melania De Matos Lyra Advogado: Marilia Marcia Lopes De Benedictis (OAB:BA12539) Exequente: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a Advogado: Vitor Penha De Oliveira Guedes (OAB:RO8985) Advogado: Daniel Penha De Oliveira (OAB:MG87318) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0041127-08.1997.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430), DANIEL PENHA DE OLIVEIRA (OAB:MG87318), VITOR PENHA DE OLIVEIRA GUEDES (OAB:RO8985) EXECUTADO: SERRA & LYRA LTDA e outros (2) Advogado(s): MARILIA MARCIA LOPES DE BENEDICTIS (OAB:BA12539) DESPACHO Vistos etc. 1) Defiro o pedido do exequente e determino seja promovida a busca de bens em nome do(s) requerido(s), por meio do sistema SNIPER, após recolhimento das custas respectivas pela parte autora. 2) Sobrevindo a devolutiva e/ou as certificações de praxe, intime-se o autor para que apresente manifestação sobre as informações supervenientes, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos para ulterior apreciação.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado e/ou ofício, com vista ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias pelo Cartório.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura digital.
LUÍS HENRIQUE DE ALMEIDA ARAÚJO Juiz de Direito Força-tarefa – Ato Normativo Conjunto nº 26, de 05 de setembro de 2023 -
06/12/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 22:30
Decorrido prazo de SERRA & LYRA LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 22:30
Decorrido prazo de THYRSO LUCIO LYRA em 01/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 22:30
Decorrido prazo de DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A em 01/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 22:30
Decorrido prazo de MELANIA DE MATOS LYRA em 01/06/2023 23:59.
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28/05/2023 02:07
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
28/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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26/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:03
Conclusos para despacho
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23/05/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/10/2022 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/09/2022 00:00
Petição
-
31/08/2022 00:00
Publicação
-
26/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 00:00
Mero expediente
-
05/04/2022 00:00
Petição
-
05/04/2022 00:00
Petição
-
22/09/2021 00:00
Concluso para Sentença
-
22/09/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
30/11/2020 00:00
Expedição de Carta
-
27/11/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
24/09/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
03/06/2020 00:00
Publicação
-
01/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 00:00
Mero expediente
-
28/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
27/05/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
01/10/2013 00:00
Petição
-
24/09/2013 00:00
Publicação
-
23/09/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/09/2013 00:00
Recebimento
-
03/04/2013 00:00
Publicação
-
02/04/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2013 00:00
Mero expediente
-
08/05/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
07/05/2012 00:00
Petição
-
26/04/2012 00:00
Publicação
-
25/04/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2012 00:00
Mero expediente
-
07/08/2009 17:13
Recebimento
-
21/07/2009 11:46
Protocolo de Petição
-
10/07/2009 17:40
Remessa
-
08/07/2009 18:35
Redistribuição
-
06/07/2009 12:08
Remessa
-
29/06/2009 22:20
Publicado pelo dpj
-
26/06/2009 17:44
Enviado para publicação no dpj
-
26/06/2009 12:32
Incompetência
-
16/06/2009 11:11
Conclusão
-
06/11/2008 13:59
Expedição de documento
-
08/10/2008 17:18
Documento
-
22/08/2008 19:58
Publicado pelo dpj
-
22/08/2008 16:10
Enviado para publicação no dpj
-
05/09/2005 17:35
Concluso ao juiz
-
04/03/2005 15:46
Despacho do juiz
-
24/11/2004 13:52
Concluso ao juiz
-
06/11/2002 14:31
Certidao
-
29/10/2002 13:31
Publicação no dpj
-
11/10/2002 15:13
Publicação no dpj
-
05/08/2002 15:14
Publicação no dpj
-
29/07/2002 12:49
Autos - conclusos
-
04/06/2001 16:39
Autos - devolvidos ao cartorio
-
02/05/2001 17:51
Autos - devolvidos ao cartorio
-
02/05/2001 11:05
Autos - devolvidos ao cartorio
-
10/01/2001 17:23
Carga advogado - autor
-
19/09/1997 17:21
Publicado no dpj
-
12/09/1997 14:25
Publicação no dpj
-
05/09/1997 16:17
Carga advogado - autor
-
04/09/1997 16:56
Publicado no dpj
-
01/09/1997 09:34
Publicação no dpj
-
20/08/1997 16:31
Certidao
-
30/07/1997 17:37
Mandado - entregue ao oficial
-
30/07/1997 11:41
Publicação no dpj
-
30/07/1997 11:41
Processo autuado
-
29/07/1997 15:26
Autos - conclusos
-
28/07/1997 17:24
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/1997
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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