TJBA - 0000315-19.2012.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2025 13:37
Expedição de intimação.
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26/06/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 13:29
Expedição de intimação.
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26/06/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
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17/12/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA em 05/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:38
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:38
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 05/12/2024 23:59.
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07/12/2024 04:34
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
07/12/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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07/12/2024 04:33
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
07/12/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
07/12/2024 04:32
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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07/12/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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07/12/2024 04:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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07/12/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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05/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 0000315-19.2012.8.05.0155 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macarani Reu: Carlos Augusto Miranda Neves Advogado: Luiz Roberto Curcio Pereira (OAB:BA326-A) Requerente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Antonio Cicero Angelo Da Costa (OAB:BA12500) Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:BA26552) Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000315-19.2012.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANTONIO CICERO ANGELO DA COSTA (OAB:BA12500), LUIZ ROBERTO CURCIO PEREIRA (OAB:BA326-A), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB:BA26552), PAULO ROCHA BARRA (OAB:BA9048) REU: CARLOS AUGUSTO MIRANDA NEVES Advogado(s): LUIZ ROBERTO CURCIO PEREIRA (OAB:BA326-A) DESPACHO
Vistos.
Trata-se de processo em trâmite desde os idos de 2012, mal digitalizado.
Foi proferida a sentença na Ação Monitória, constituindo o título e iniciada a execução.
Penhorado o bem, e intimado o executado, sustenta o embargante que, em razão do decurso do tempo desde a sentença que constituiu o título ora exequendo ate a presente data, teria ocorrido a prescrição do título executivo.
Foi JULGADO IMPROCEDENTE os Embargos interpostos e convertido a penhora em pagamento para cumprimento parcial da obrigação do devedor, bem como determinado o prosseguimento da execução quanto ao débito remanescente.
Verifico que o bem penhorado no doc 43334446, foi avaliado pelo Oficial de Justiça, no ano de 2013 conforme doc id nº 29297843, e lavrada a penhora.
O exequente requer na petição de doc 425476381, a realização de hasta pública.
Antes de ser determinada hasta pública, é necessário a certidão atualizada do registro do bem, bem como nova avaliação atualizada.
Intime-se o exequente, através de seus advogados, para que arque com as custas para expedição da certidão, bem como para a nova avaliação.
Prazo de dez dias.
Pagas as custas, determino nova avaliação pelo Sr.
Oficial de Justiça, bem como que seja oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis para que expeça a certidão atualizada do bem.
Consigno que, após a análise da certidão, e se possível a designação da hasta, será necessário o exequente arcar com as custas de diligências para a realização da mesma.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Publique-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
18/11/2024 12:13
Expedição de intimação.
-
15/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 01:52
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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11/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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11/11/2023 01:51
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
11/11/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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02/11/2023 02:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
02/11/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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31/10/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 09:16
Outras Decisões
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02/01/2020 09:44
Juntada de mandado
-
21/11/2019 09:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 19:02
Devolvidos os autos
-
26/06/2019 09:15
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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09/04/2019 11:42
CONCLUSÃO
-
09/04/2019 11:41
PETIÇÃO
-
09/04/2019 08:27
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
28/03/2019 10:57
RECEBIMENTO
-
28/03/2019 09:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
28/03/2019 09:47
DOCUMENTO
-
18/02/2019 10:58
MERO EXPEDIENTE
-
18/02/2019 10:47
RECEBIMENTO
-
10/01/2019 12:38
MANDADO
-
12/12/2018 12:56
CONCLUSÃO
-
12/12/2018 12:54
PETIÇÃO
-
12/12/2018 12:19
RECEBIMENTO
-
21/11/2018 09:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
03/10/2018 09:27
MANDADO
-
03/10/2018 09:27
MANDADO
-
28/09/2018 13:47
PETIÇÃO
-
24/02/2015 12:05
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
20/02/2015 11:03
MERO EXPEDIENTE
-
27/01/2015 09:21
CONCLUSÃO
-
27/01/2015 09:20
PETIÇÃO
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13/08/2013 12:03
DOCUMENTO
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27/05/2013 14:00
DOCUMENTO
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27/05/2013 13:24
DOCUMENTO
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20/03/2013 12:17
PROCEDÊNCIA
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30/01/2013 11:47
CONCLUSÃO
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19/12/2012 11:44
DECURSO DE PRAZO
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28/09/2012 13:00
DOCUMENTO
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28/09/2012 12:37
MANDADO
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27/08/2012 10:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/06/2012 10:33
MERO EXPEDIENTE
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13/06/2012 11:20
CONCLUSÃO
-
13/06/2012 11:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2012
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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