TJBA - 8007393-89.2018.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:58
Decorrido prazo de MARIA LUISA OLIVEIRA CARDIAL DE SANTANA em 28/07/2025 23:59.
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26/06/2025 13:45
Expedição de sentença.
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26/06/2025 13:45
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:18
Expedição de despacho.
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03/06/2025 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 468164569
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03/06/2025 12:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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22/02/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA LUISA OLIVEIRA CARDIAL DE SANTANA em 16/12/2024 23:59.
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22/02/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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22/02/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA LUISA OLIVEIRA CARDIAL DE SANTANA em 10/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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15/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8007393-89.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Luisa Oliveira Cardial De Santana Advogado: Anne Gabrielle Alves Mota (OAB:BA34896) Advogado: Joao Gabriel Pimentel Lopes (OAB:BA46678) Advogado: Lais Pinto Ferreira (OAB:BA15186) Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8007393-89.2018.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: MARIA LUISA OLIVEIRA CARDIAL DE SANTANA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Inicialmente quanto ao pedido de "obrigação de fazer" para que o INSS revise a RMI do benefício, observa-se que não condiz com o que prevê o título executivo judicial, o qual determinou como obrigação de fazer a implantação do benefício, tendo o INSS o feito, conforme constou nos autos; em verdade o valor diverso da RMI encontrado entre o cálculo do Autor e o concedido administrativamente pelo INSS é matéria a ser discutida em cálculos, junto à obrigação de pagar.
Sendo assim, considerando a petição juntada pela parte Autora e planilha de cálculo que a acompanha, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.
P.I.
Salvador/BA, 10 de outubro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
14/11/2024 14:05
Expedição de despacho.
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10/10/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 09:44
Conclusos para decisão
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01/04/2024 00:20
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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12/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 15:57
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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10/03/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 15:20
Expedição de ato ordinatório.
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12/02/2024 06:20
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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12/02/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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02/02/2024 16:11
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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26/01/2024 10:33
Expedição de ato ordinatório.
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26/01/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 10:32
Expedição de despacho.
-
26/01/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 10:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 11:12
Recebidos os autos
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17/11/2023 11:12
Juntada de Certidão
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17/11/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2022 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/06/2022 15:28
Expedição de despacho.
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15/06/2022 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2021 13:26
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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28/11/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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24/11/2021 21:06
Expedição de despacho.
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24/11/2021 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 14:39
Conclusos para despacho
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29/10/2021 20:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2021 23:59.
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29/10/2021 19:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2021 23:59.
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28/09/2021 23:12
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2021 18:29
Publicado Sentença em 02/09/2021.
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05/09/2021 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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05/09/2021 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
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01/09/2021 11:01
Expedição de sentença.
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01/09/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2021 16:47
Expedição de ato ordinatório.
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31/08/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2021 16:47
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2021 11:07
Conclusos para julgamento
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25/01/2021 14:21
Conclusos para julgamento
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01/06/2019 08:56
Decorrido prazo de MARIA LUISA OLIVEIRA CARDIAL DE SANTANA em 02/04/2019 23:59:59.
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17/05/2019 15:49
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2019.
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17/05/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 03:28
Decorrido prazo de MARIA LUISA OLIVEIRA CARDIAL DE SANTANA em 29/01/2019 23:59:59.
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06/05/2019 06:16
Decorrido prazo de MARIA LUISA OLIVEIRA CARDIAL DE SANTANA em 29/01/2019 23:59:59.
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26/04/2019 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2019 23:59:59.
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26/04/2019 02:05
Decorrido prazo de MARIA LUISA OLIVEIRA CARDIAL DE SANTANA em 21/01/2019 23:59:59.
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25/04/2019 00:40
Decorrido prazo de MARIA LUISA OLIVEIRA CARDIAL DE SANTANA em 21/01/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 00:26
Decorrido prazo de MARIA LUISA OLIVEIRA CARDIAL DE SANTANA em 29/01/2019 23:59:59.
-
02/04/2019 22:35
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 22:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 04:06
Decorrido prazo de MARIA LUISA OLIVEIRA CARDIAL DE SANTANA em 26/10/2018 23:59:59.
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01/04/2019 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2018 23:59:59.
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08/03/2019 15:07
Expedição de ato ordinatório.
-
08/03/2019 15:07
Expedição de ato ordinatório.
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08/03/2019 15:07
Ato ordinatório praticado
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26/02/2019 17:02
Juntada de Certidão
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29/11/2018 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2018.
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29/11/2018 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2018 00:47
Publicado Decisão em 29/11/2018.
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29/11/2018 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/11/2018 18:55
Expedição de Alvará.
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27/11/2018 17:16
Expedição de ato ordinatório.
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27/11/2018 17:16
Expedição de ato ordinatório.
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27/11/2018 13:21
Expedição de decisão.
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27/11/2018 13:21
Expedição de decisão.
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26/11/2018 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2018 18:09
Conclusos para decisão
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13/11/2018 11:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/10/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2018 00:34
Publicado Decisão em 03/10/2018.
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03/10/2018 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2018 10:35
Expedição de decisão.
-
01/10/2018 10:35
Expedição de decisão.
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26/09/2018 18:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2018 23:12
Conclusos para decisão
-
20/09/2018 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2018
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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