TJBA - 8000444-90.2019.8.05.0170
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 07:51
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2025 10:09
Expedição de decisão.
-
28/05/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 473760347
-
28/05/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
19/01/2025 22:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO MENDES ROCHA em 11/12/2024 23:59.
-
19/01/2025 22:37
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/12/2024 23:59.
-
19/01/2025 16:57
Publicado Despacho em 19/11/2024.
-
19/01/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU DESPACHO 8000444-90.2019.8.05.0170 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Morro Do Chapéu Autor: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Ricardo Jorge Velloso (OAB:SP163471) Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Reu: Raimundo Mendes Rocha Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000444-90.2019.8.05.0170 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MORRO DO CHAPÉU AUTOR: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): RICARDO JORGE VELLOSO (OAB:SP163471), MILENA GILA FONTES (OAB:BA25510) REU: RAIMUNDO MENDES ROCHA Advogado(s): DESPACHO Analisando os autos, nota-se que houve erro material no Despacho anterior, no qual foi determinado que o alvará fosse expedido em nome do autor, quando, na realidade, a determinação correta seria a expedição em nome do réu: Assim, retifico o despacho para que o alvará para levantamento do valor depositado seja corretamente expedido em favor da parte ré.
Dê-se ciência às partes da presente retificação.
Mantém-se o despacho em todos os seus termos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MORRO DO CHAPÉU - BA, data da assinatura digital.
Mariana Shimeni Bensi de Azevedo Juíza Substituta -
14/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:42
Expedição de despacho.
-
29/10/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 17:59
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:07
Expedição de despacho.
-
07/11/2023 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO MENDES ROCHA em 26/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 14:52
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 23:02
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
01/10/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
29/09/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 13:27
Expedição de despacho.
-
28/09/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 05:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO MENDES ROCHA em 13/05/2020 23:59:59.
-
01/06/2020 05:02
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 17:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2020 15:01
Publicado Intimação em 06/03/2020.
-
09/03/2020 15:01
Publicado Intimação em 06/03/2020.
-
05/03/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 21:50
Expedição de despacho via Sistema.
-
04/03/2020 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 21:50
Homologada a Transação
-
08/10/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 15:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 07:41
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/06/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 23:38
Publicado Intimação em 13/05/2019.
-
28/05/2019 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2019 09:19
Expedição de intimação.
-
03/05/2019 18:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2019 14:13
Conclusos para decisão
-
30/04/2019 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001156-36.2015.8.05.0036
Abdemasio Francisco de Carvalho
Eudes Manoel de Carvalho
Advogado: Fernanda Aparecida Chaves Pinto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2022 12:07
Processo nº 8001156-36.2015.8.05.0036
Eudes Manoel de Carvalho
Abdemasio Francisco de Carvalho
Advogado: Caio Soares Silveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2015 11:43
Processo nº 0563818-26.2015.8.05.0001
Maisa de Souza dos Santos
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2015 15:28
Processo nº 0000020-08.2014.8.05.0253
Jose Evangelista Silva
Banco do Brasil
Advogado: Thiago Alves Pires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:33
Processo nº 8115709-31.2020.8.05.0001
Samuel Dourado Gomes
Estado da Bahia
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/10/2020 11:21