TJBA - 0000772-49.2011.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA INTIMAÇÃO 0000772-49.2011.8.05.0264 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ubaitaba Autor: Maria De Fatima Barreto Da Silva Advogado: Marcio De Souza Magalhaes (OAB:BA31644) Advogado: Ulisses Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA24586) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000772-49.2011.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA AUTOR: MARIA DE FATIMA BARRETO DA SILVA Advogado(s): MARCIO DE SOUZA MAGALHAES registrado(a) civilmente como MARCIO DE SOUZA MAGALHAES (OAB:BA31644), ULISSES ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA24586) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração.
Em síntese, a parte embargante aduziu que o feito foi extinto sem a apreciação do pedido da parte autora. É o relatório.
Decido.
Passo à análise dos embargos presentes.
Já anuncia o vício de omissão está presente quando o órgão julgador se omite ao analisar e julgar motivado sobre todo o material colacionado aos autos relevante à sua cognição, bem como apreciar todos os pedidos declinados pelo demandante.
No caso em análise a parte autora, intimada para juntada de documentos por meio do despacho de ID. 10272105, datado de 06.02.2018, peticionou a este juízo 07 (sete) meses após o ato para que fosse concedido mais 30 (trinta) dias de prazo.
O feito foi extinto em 15.12.2022, 04 (quatro) anos após o requerimento formulado pela parte autora para dilação de prazo por 30 (trinta) dias.
Ora, se as partes buscam a prestação jurisdicional devem, em contrapartida, atenderem aos chamados judiciais que lhe são endereçados, o que não se verifica no caso vertente.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Publique-se e Intimem-se.
UBAITABA/BA, 14 de novembro de 2024.
GEORGE BARBOZA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO -
14/11/2024 12:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2024 08:30
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 08:29
Juntada de Certidão
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20/03/2023 10:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2022 11:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/03/2019 10:15
Conclusos para despacho
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17/03/2019 03:50
Decorrido prazo de MARCIO DE SOUZA MAGALHAES em 05/09/2018 23:59:59.
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15/09/2018 02:21
Publicado Intimação em 29/08/2018.
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15/09/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/09/2018 22:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2017 10:35
Conclusos para despacho
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16/05/2017 10:16
Juntada de petição inicial
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07/12/2016 12:29
REATIVAÇÃOARQUIVADO PELO SISTEMA
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31/12/2015 00:40
Baixa Definitiva
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31/12/2015 00:40
DEFINITIVOPROCESSO BAIXADO AUTOMATICAMENTE CONFORME DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1063, DE 04 DE OUTUBRO DE 2015.
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19/11/2013 09:06
CONCLUSÃO
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16/10/2013 10:05
PETIÇÃOJuntada de Petição nº 1089.
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01/08/2012 13:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃODECLARAÇÃO DE POBREZA
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11/07/2012 11:14
CONCLUSÃO
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04/05/2012 10:59
REMESSAPRAT. 05 - CLS 02
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02/02/2012 09:35
REMESSAARMÁRIO 05 - LOCAL 01 - CLS
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16/12/2011 10:07
PETIÇÃOJuntada de Petição com Declaração de Pobreza.
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12/12/2011 13:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃOPetição com Declaração de Pobreza.
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17/10/2011 07:30
CONCLUSÃO
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07/10/2011 14:10
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2011
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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