TJBA - 8009405-22.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 01:42
Decorrido prazo de IDOMAR SANTOS ARAUJO em 06/06/2025 23:59.
-
29/04/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 19:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 14:57
Expedição de intimação.
-
11/02/2025 14:57
Expedição de intimação.
-
25/12/2024 17:56
Decorrido prazo de IDOMAR SANTOS ARAUJO em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Documento_1
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8009405-22.2022.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Exequente: Idomar Santos Araujo Advogado: Edilson Batista De Menezes Junior (OAB:BA26464) Executado: Municipio De Ilheus Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8009405-22.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS EXEQUENTE: IDOMAR SANTOS ARAUJO Advogado(s): EDILSON BATISTA DE MENEZES JUNIOR (OAB:BA26464) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ILHEUS Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Compulsando os autos verifico que apesar de intimada, a Executada não apresentou impugnação aos cálculos.
Na realidade, observa-se que a Fazenda Pública Municipal tem se mostrado silente repetidas vezes nos processos de cumprimento de sentença, o que, por si só, representa uma lesão ao interesse público, que está flagrantemente sendo prejudicado, em especial devido ao alto valor da execução.
O princípio da supremacia do interesse público defende que o interesse público não se curva a interesses privados e deve, na maioria das vezes, ser priorizado.
Além disso, este princípio reflete os poderes da administração pública.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito administrativo. 33. ed.
Rio de Janeiro: Forense, 2020, p.129), a noção de supremacia do interesse público está presente no momento de elaboração da lei, assim como no momento de aplicação da lei pela Administração Pública.
Desse modo, este princípio é a base de todos os ramos do direito público.
No presente caso, tendo em vista que a Fazenda Pública se mostrou silente em praticamente todos os processos de cumprimento de sentença envolvendo altos valores, o que pode gerar grande lesão ao patrimônio público, DETERMINO A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO, sem impugnação, que envolva valores superiores a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por 90 dias.
Inclusive, tem-se que que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 2.297.993/MS, em 30/09/2024, entendeu que o excesso de execução é matéria de ordem pública, podendo, inclusive, o magistrado determinar o recálculo.
Sendo assim, INTIME-SE o Ministério Público, diante da sua função de protetor do patrimônio público, para que se manifeste sobre o caso, no prazo de 30 dias, devendo, se for o caso, investigar tal situação.
Para tanto, será indicada lista de processos que no aludido ano restaram sem impugnação.
Dê-se ciência as partes.
Cumpra-se.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
18/11/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
18/11/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
14/11/2024 13:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2024 18:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 15/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 14:07
Expedição de intimação.
-
29/05/2024 08:45
Decorrido prazo de EDILSON BATISTA DE MENEZES JUNIOR em 24/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 20:44
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 13:25
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 10:35
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
12/03/2024 09:50
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
15/01/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 13:49
Expedição de intimação.
-
15/01/2024 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 10:24
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
18/10/2023 10:54
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
18/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
19/09/2023 13:20
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 11:08
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2023 09:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
23/05/2023 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ILHEUS em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 21:36
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
08/05/2023 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
12/04/2023 12:17
Expedição de intimação.
-
12/04/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 17:59
Julgado procedente o pedido
-
30/03/2023 01:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
17/03/2023 09:37
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/03/2023 14:04
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 13:37
Expedição de citação.
-
01/03/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 08:32
Expedição de citação.
-
26/01/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/01/2023 18:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2022 17:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
01/11/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000960-47.2018.8.05.0170
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Reinaldo Moreira Santos
Advogado: Milena Gila Fontes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/12/2018 16:33
Processo nº 0000032-46.2014.8.05.0148
Maria Luciana de Jesus Santos Nascimento
Claro S.A.
Advogado: Paulo Bispo dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:24
Processo nº 8012139-40.2024.8.05.0146
Joice de Couto Moura
Creas Juazeiro/Ba
Advogado: Jessica Queiroz de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2024 16:13
Processo nº 8165946-30.2024.8.05.0001
Liane Meyer Pitta
Banco do Brasil S/A
Advogado: Renato Marcio Araujo Passos Duarte
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/11/2024 17:56
Processo nº 8072075-82.2020.8.05.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Adelice Francisca Santos de Souza
Advogado: Mauricio Cunha Doria
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2020 12:36