TJBA - 8000548-69.2022.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:58
Decorrido prazo de IASMIN DIENER BRITO em 23/04/2025 23:59.
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04/05/2025 02:29
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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09/01/2025 03:21
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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09/01/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 8000548-69.2022.8.05.0205 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Salvador Antonio De Souza Advogado: Maria Dalva Caires De Lima (OAB:BA35739) Advogado: Jaqueline Silva Dos Santos (OAB:BA36538) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Advogado: Iasmin Diener Brito (OAB:DF67755) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000548-69.2022.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: SALVADOR ANTONIO DE SOUZA Advogado(s): MARIA DALVA CAIRES DE LIMA (OAB:BA35739), JAQUELINE SILVA DOS SANTOS (OAB:BA36538) REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Advogado(s): IASMIN DIENER BRITO (OAB:DF67755) DESPACHO À Secretaria para que se certifique quanto a tempestividade e preparo do recurso interposto pelo requerido.
Cumprido os requisitos de admissibilidade, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões recursais, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 42 da Lei nº. 9099/95.
E, após, independente de manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para apreciação do recurso.
Ausente o preparo recursal, intime-se o recorrente para que comprove o recolhimento das custas, sob pena de deserção.
Em caso de intempestividade, INADMITO O RECURSO e determino o arquivamento dos autos.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros, datado e assinado eletronicamente.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto -
13/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
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23/10/2024 17:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/10/2024 16:07
Expedição de citação.
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14/10/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
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18/01/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 09:48
Conclusos para despacho
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10/04/2023 11:05
Juntada de Termo de audiência
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10/04/2023 11:03
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2023 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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10/04/2023 08:30
Juntada de Petição de réplica
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06/04/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 11:55
Expedição de citação.
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20/03/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 11:53
Audiência Conciliação designada para 10/04/2023 08:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS.
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20/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2022 22:39
Inclusão no Juízo 100% Digital
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25/08/2022 22:39
Conclusos para decisão
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25/08/2022 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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