TJBA - 8000221-75.2024.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
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23/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:12
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO INTIMAÇÃO 8000221-75.2024.8.05.0231 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Desidério Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Ildemarcos Ferreira Dantas Advogado: Naiara De Sousa Sa Barreto (OAB:BA18181) Intimação: Processo nº 8000221-75.2024.8.05.0231 ATO ORDINATÓRIO Por força do Art. 1ª, IV, Provimento 06/2016-CGJ/BA A cobrança das taxas estaduais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, sustenta-se na Lei nº 12.373 de 23/12/2011, passado a vigorar com as alterações contidas na Lei 13.600 de 15/12/2016.
O Art. 3º dispõe: a taxa de prestação de serviços na área do Poder Judiciário é a retribuição pecuniária devida pelos contribuintes em geral, em função da prestação, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, na área do Poder Judiciário.
Para cumprimento efetivo da decisão de ID. 473145016, necessário recolhimento prévio das custas, quais sejam: 1 ato de Oficial de Justiça - XXX - Auto de Penhora (incluída a avaliação) - Valor: R$ 217,60. 1 ato de XIX - Requisição de informações por meio eletrônico (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD e assemelhados), por cada consulta, para inclusão do veículo em RENAJUD, Valor R$ 21,34.
Deixando a parte de demonstrar o pagamento das custas, no prazo de 10 (dez) dias e nada requerendo, os autos irão conclusos, devidamente certificado.
São Desidério -BA, 18 de novembro de 2024 Documento assinado digitalmente -
13/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 11:21
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:41
Expedição de intimação.
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03/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 07:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:56
Expedição de decisão.
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23/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 12:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2024 23:59.
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13/07/2024 12:24
Decorrido prazo de ILDEMARCOS FERREIRA DANTAS em 04/07/2024 23:59.
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13/07/2024 01:48
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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13/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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04/07/2024 05:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 13:13
Decorrido prazo de ILDEMARCOS FERREIRA DANTAS em 02/05/2024 23:59.
-
27/06/2024 11:04
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
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25/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
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24/05/2024 11:14
Juntada de Certidão
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21/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
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22/03/2024 18:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2024 18:51
Expedição de citação.
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22/03/2024 18:47
Expedição de despacho.
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22/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:40
Conclusos para despacho
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06/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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