TJBA - 8082008-45.2021.8.05.0001
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:04
Juntada de informação
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17/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:58
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 05:11
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
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03/12/2024 19:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2024 23:59.
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02/12/2024 08:55
Conclusos para decisão
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26/11/2024 16:16
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8082008-45.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Josias Araujo Barbosa Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384) Reu: Banco Bradesco Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Santo Antônio de Jesus – BA 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda – Pública Av.
Antônio Carlos Magalhães, s/n, bairro São Paulo - CEP 44442-900, Fone: (75) 3162-1305 Santo Antônio de Jesus-BA - e-mail institucional: [email protected] Nº DO PROCESSO : 8082008-45.2021.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários, Contratos de Consumo] PARTE AUTORA: JOSIAS ARAUJO BARBOSA PARTE RÉ: REU: BANCO BRADESCO SA ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA CEJUSC Na forma do provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da MM.
Juíza, ficam as partes intimadas para participarem da audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 08/08/2024 08:40, a ser realizada de forma virtual, através do sistema LIFESIZE, na sala de reunião virtual “CEJUSC - Sto.
A. de Jesus”.
Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome, para ter acesso à audiência, acessar o endereço: https://guest.lifesizecloud.com/8243792.
Caso o participante (parte, advogado e testemunhas) utilize celular, tablet ou app desktop, acessar: https://webapp.lifesize.com/ cuja extensão da sala de audiência a ser utilizada é: 8243792.
Ao acessar pelo celular ou tablet, caso o link não abra de forma automática, será necessário baixar o aplicativo informado na própria página.
As partes devem comunicar, no prazo de 05 (cinco) dias, após a intimação para o ato, eventual óbice para a participação no ato, solicitando a remarcação, caso se trate de impossibilidade temporária, ou informando acerca de inviabilidade absoluta da realização do ato por videoconferência.
Fica intimada a parte autora através de seu patrono e este para que compareçam à audiência, oportunidade na qual poderão conciliar.
Acaso, alguém opte pela realização da audiência de forma presencial, deve informar nos autos, com antecedência de 05 dias, e comparecer à sala de audiência, no dia e horário do ato.
Ressalto, que em caso de dúvidas, deverá ser mantido contato através dos números (75) 9 8123-3798, (75) 9 9880-8297 ou (75) 3162-1305, para esclarecimentos.
E, em seguida, fica intimada a parte ré para comparecer à audiência de conciliação designada, e, citada para contestar a presente ação, no prazo legal, a contar da audiência designada, caso não compareça à audiência ou, comparecendo, não transacione (arts. 335 e 344 do CPC).
Ficam as partes advertidas que a audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º do CPC), bem como, fica advertido(a) de que, o não comparecimento injustificado à audiência, do autor ou réu, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (§8º, do art. 334, do CPC).
Santo Antônio de Jesus/BA, 12 de julho de 2024.
OBSERVAÇÃO: Em obediência do que consta no Oficio Circular nº CGJ 52/2023- do Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, a fim de da serventia proceder com o devido saneamento de dados parte deverá no ato da audiência está munida da documentação conforme o caso como: OAB, CNPJ, CPF e RG.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
VALDETE MOREIRA SOUZA Técnica judiciária -
18/11/2024 10:53
Juntada de Certidão
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18/11/2024 10:49
Expedição de citação.
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18/11/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 01:31
Decorrido prazo de VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO em 07/08/2024 23:59.
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27/08/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 11:52
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 08/08/2024 08:40 em/para 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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07/08/2024 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2024 02:44
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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01/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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12/07/2024 21:57
Juntada de Certidão
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12/07/2024 21:56
Expedição de citação.
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12/07/2024 21:54
Expedição de ato ordinatório.
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12/07/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 13:09
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 08/08/2024 08:40 em/para 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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08/07/2024 16:20
Expedição de ato ordinatório.
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08/07/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2024 13:44
Conclusos para despacho
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23/02/2024 13:43
Desentranhado o documento
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24/01/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSIAS ARAUJO BARBOSA em 12/07/2023 23:59.
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08/09/2023 09:40
Decorrido prazo de JOSIAS ARAUJO BARBOSA em 17/07/2023 23:59.
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20/06/2023 16:33
Publicado Ato Ordinatório em 19/06/2023.
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20/06/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 17:45
Expedição de ato ordinatório.
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16/06/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 08:35
Conclusos para despacho
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10/05/2022 19:48
Juntada de Petição de comunicações
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06/05/2022 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/05/2022 04:48
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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02/05/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
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27/04/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 00:14
Declarada incompetência
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24/03/2022 17:20
Conclusos para despacho
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21/11/2021 02:20
Decorrido prazo de JOSIAS ARAUJO BARBOSA em 18/11/2021 23:59.
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11/11/2021 01:40
Publicado Despacho em 29/10/2021.
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11/11/2021 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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28/10/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 20:18
Conclusos para despacho
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04/08/2021 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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