TJBA - 8000448-91.2017.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 07:57
Decorrido prazo de ANDRE SILVA VIEIRA em 11/12/2024 23:59.
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30/11/2024 22:50
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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30/11/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8000448-91.2017.8.05.0237 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Sandra Ucci De Souza Advogado: Andre Silva Vieira (OAB:BA38436) Reu: Municipio De Conceicao Da Feira Reu: Assistencia Medica Infantil Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000448-91.2017.8.05.0237 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS AUTOR: SANDRA UCCI DE SOUZA Advogado(s): ANDRE SILVA VIEIRA (OAB:BA38436) REU: ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
São Gonçalo dos Campos - Bahia, data conforme sistema.
ALEXSANDRA SANTANA SOARES JUÍZA DE DIREITO -
14/11/2024 11:40
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 14:20
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:38
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2023 13:08
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 10:15
Juntada de Certidão
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20/07/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 07:33
Expedição de citação.
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20/06/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 17:45
Conclusos para despacho
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26/05/2023 17:44
Expedição de citação.
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26/05/2023 17:37
Expedição de citação.
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18/11/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 20:32
Publicado Intimação em 28/07/2021.
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11/08/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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27/07/2021 09:57
Juntada de Certidão
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27/07/2021 09:31
Expedição de citação.
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27/07/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2021 00:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 10:19
Conclusos para decisão
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13/07/2021 10:17
Juntada de Certidão
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27/10/2020 12:06
Juntada de Certidão
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19/10/2020 05:47
Publicado Intimação em 31/08/2020.
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27/08/2020 22:37
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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27/08/2020 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 10:00
Conclusos para despacho
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18/05/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 14:01
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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28/04/2020 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/04/2020 13:56
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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28/04/2020 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 17:45
Conclusos para despacho
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23/07/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/07/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 14:40
Conclusos para despacho
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15/05/2019 01:28
Publicado Intimação em 25/02/2019.
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23/02/2019 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2019 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2019 15:07
Publicado em 22/02/2019.
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21/02/2019 14:56
Expedição de citação.
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21/02/2019 14:56
Expedição de intimação.
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21/11/2018 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2018 12:24
Conclusos para decisão
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29/06/2018 22:06
Decorrido prazo de ANDRE SILVA VIEIRA em 22/03/2018 23:59:59.
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29/06/2018 21:07
Decorrido prazo de ANDRE SILVA VIEIRA em 22/03/2018 23:59:59.
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27/06/2018 11:33
Publicado Intimação em 14/03/2018.
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27/06/2018 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2018 13:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONCEICAO DA FEIRA em 24/05/2018 23:59:59.
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16/04/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
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16/04/2018 14:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2018 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2018 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2018 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2018 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2018 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2018 09:52
Expedição de citação.
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12/03/2018 08:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2017 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2017 13:17
Conclusos para despacho
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04/12/2017 13:17
Conclusos para despacho
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16/11/2017 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2017
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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