TJBA - 8004873-98.2022.8.05.0072
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:29
Determinado o arquivamento definitivo
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16/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
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08/01/2025 04:24
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 11/12/2024 23:59.
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07/01/2025 05:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 26/11/2024 23:59.
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07/01/2025 05:42
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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24/11/2024 08:09
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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24/11/2024 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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24/11/2024 08:07
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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24/11/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8004873-98.2022.8.05.0072 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Cruz Das Almas Autor: Cleonice Barbosa Dos Santos Advogado: Jose Raimundo Oliveira Dos Santos (OAB:BA58239) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8004873-98.2022.8.05.0072 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS AUTOR: CLEONICE BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s): JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB:BA58239) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) SENTENÇA Dispensado o relatório, atendido o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Verifico que a parte reclamante, embora devidamente intimada, deixou de comparecer na audiência, sem apresentar qualquer justificativa plausível pela ausência na solenidade de conciliação, consoante infere-se do termo aportado.
A presença da parte nas audiências é obrigatória, devendo as partes apresentar suas justificativas até a abertura da sessão, em caso de impossibilidade de comparecimento.
Prescreve o Enunciado 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”.
O artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, prescreve que: “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o Autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo”.
Assim, não comparecendo a parte interessada na audiência, a extinção do processo é medida que se impõe.
A extinção do processo independerá, no presente caso, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95).
Ensina-nos o jurisconsulto Ricardo Cunha Chimenti que: “Não comparecimento do autor.
Extinção do processo sem julgamento do mérito.
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n. 9.099, de 26¬9¬1995, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, mesmo que tenha advogado constituído”. (in, Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, 8ª edição, Editora Saraiva, pág. 102) Para evitar a extinção do processo em razão do não comparecimento à audiência designada, a justificativa deve ser apresentada até o momento da abertura do referido ato, o que in casu, não ocorrera, não podendo lhe ser concedido prazo suplementar para apresentação.
Devemos nos ater que o rigor da exigência do comparecimento pessoal das partes às audiências designadas, deve-se ao princípio maior do sistema dos Juizados Especiais, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes.
Com efeito, o legislador atribuiu tal importância à conciliação que obrigou a presença pessoal das partes, estabelecendo sérias sanções para aquele que não comparecer à audiência: para a Autora, a extinção do feito, para a ré, a revelia.
Destarte, com fundamento no art. 51, inciso I da Lei n.º 9.099/1995, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, ante a ausência injustificada da parte reclamante à audiência.
Sem custas, consoante art. 55 da Lei 9.099/95.
Após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
P.I.C.
Nesta Comarca, datada e assinada digitalmente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito -
25/10/2024 15:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/09/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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13/01/2024 23:21
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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13/01/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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13/01/2024 23:20
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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13/01/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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19/12/2023 14:24
Conclusos para decisão
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05/12/2023 21:32
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 06/11/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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03/11/2023 14:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2023 06:44
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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29/10/2023 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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19/10/2023 21:17
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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19/10/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 03:38
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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18/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:40
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 06/11/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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02/10/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 15:12
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada para 03/10/2023 14:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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19/09/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 12:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 03/10/2023 14:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS.
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30/06/2023 16:09
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/10/2022 23:59.
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16/10/2022 11:59
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 29/09/2022 23:59.
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14/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 10:02
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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29/09/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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21/09/2022 15:24
Expedição de intimação.
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21/09/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
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08/08/2022 13:05
Conclusos para decisão
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08/08/2022 13:04
Juntada de Certidão
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05/08/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 20:56
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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17/07/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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13/07/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 18:08
Conclusos para decisão
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22/05/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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